Migalhas Quentes

Município paulista poderá reabrir academias

Decisão de 1º grau que proibia retorno das atividades foi revogada por desembargador do TJ/SP.

29/5/2020

O desembargador Leonel Costa, da 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP, revogou decisão de 1º grau que proibia a abertura de academias de ginástica no município de Santa Fé do Sul/SP. Sendo assim, as atividades poderão voltar a funcionar.

A ACP foi ajuizada pelo MP/SP contra o município. O parquet requereu a concessão de tutela antecipada para que o município réu cumpra o decreto estadual 64.881/20, o qual se refere à suspensão das atividades dos estabelecimentos privados de serviços e atividades não essenciais de todos os segmentos, especialmente academias individualizadas e centros de ginástica.

A prefeitura, por sua vez, esclareceu que estaria agindo nos termos do decreto Federal 10.334/20, o qual estabeleceu as academias de esporte de todas as modalidades como atividade essencial.

Em tutela de urgência, o juízo de 1º grau determinou que Santa Fé do Sul cumpra o decreto estadual. Em face de tal decisão, o município impetrou agravo de instrumento, sustentando que a norma estadual contraria a norma Federal, e diante de tal quadro, pelo princípio da hierarquia das normas, deve ser privilegiada a norma Federal.

No entendimento do desembargador, a ressalva do STF de que seja “preservada cada esfera de governo” denota o entendimento de constitucionalidade da competência dos municípios em regulamentar a progressão das medidas de isolamento social e reabertura da economia municipal, de serviços e comércio, considerando seu interesso local e condições específicas do município.

Para o magistrado, a decisão da municipalidade em liberar o funcionamento de academias de ginástica reflete interesse local, e foi autorizado pelo decreto do governo Federal.

“Ademais, trata-se de município pequeno, de aproximadamente 30.000 habitantes, em que a incidência do coronavírus ainda é relativamente pequena, conforme boletim informativo acostado às fls. 16, que relata apenas 21 contaminados à época da interposição do recurso, sem a ocorrência de óbitos, denotando eficiência da gestão municipal no combate à pandemia e o comprometimento da sua população às medidas que foram preconizadas e coordenadas pelo Ministério da Saúde, gestor e coordenador máximo do Sistema Único da Saúde.”

O desembargador menciona ainda que o governo de SP anunciou que, a partir de 1º de junho de 2020, haverá implantação no Estado de flexibilização, em níveis, da quarentena.

“Tal decisão denota uma retomada, aos poucos das atividades econômicas, o que vai ao encontro da postura da municipalidade, ao ir liberando alguns setores para reabertura, de acordo com a necessidade local, competência esta que cabe a cada municipalidade tomar.”

Sendo assim, deferiu a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e revogou a decisão do juízo de origem de antecipação de tutela, para que prevaleçam as determinações municipais.

Leia a decisão.

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