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Órgão Especial do TJ/SP não tem competência para analisar recesso judiciário

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23/11/2006

 

TJ/SP

 

Órgão Especial não tem competência para analisar recesso judiciário

 

O Conselho Superior da Magistratura não atendeu na sessão de do dia 21/11 os requerimentos da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) e do desembargador Ivan Sartori para que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça analise se deverá ou não haver recesso judiciário no final do ano.

 

A pedido da OAB/SP e da Associação dos Advogados de São Paulo, o Conselho autorizara a realização do recesso, com suspensão dos prazos de tramitação processual, no período de 21 de dezembro próximo a 6 de janeiro de 2007.

 

Contudo, atendendo nova solicitação da OAB, desta vez para que não seja feito o recesso, o Conselho resolveu pela sua suspensão, embora tenha mantido a dos prazos processuais.

 

O presidente do TJ/SP, e do Órgão, desembargador Celso Limongi, não colocou o assunto sequer em discussão na sessão do Órgão Especial de ontem (22/11), em cumprimento do Regimento Interno do Tribunal, segundo o qual a matéria é atribuição do Conselho, que já negara seu envio ao Órgão.

 

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