Migalhas Quentes

Barroso rechaça qualquer interpretação de que Forças Armadas sejam "poder moderador"

Ministro negou andamento a ação que pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição.

10/6/2020

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, negou nesta quarta-feira, 10, andamento a ação que pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição para explicar como as Forças Armadas poderiam atuar por algum dos poderes em caso de risco à democracia. O mandado de injunção foi protocolado por um cidadão.

"Instituições de Estado, neutras e imparciais"

Ao negar seguimento ao mandado de injunção, Luís Roberto Barroso ressaltou que, passados 30 anos da CF/88, aconteceram dois impeachments presidenciais, uma intervenção federal, inúmeras investigações criminais contra altas autoridades, inclusive contra presidentes da República, "sem que se tenha cogitado jamais a utilização das Forças Armadas ou de um inexistente poder moderador".

"Todas as crises institucionais experimentadas pelo país, ao longo dos governos democráticos anteriores, foram solucionadas sem rupturas constitucionais e com respeito ao papel de cada instituição – e não se pode afirmar que foram pouco relevantes. Portanto, a menos que se pretenda postular uma interpretação retrospectiva da Constituição de 1988 à luz da Constituição do Império, retroceder mais de 200 anos na história nacional e rejeitar a transição democrática, não há que se falar em poder moderador das Forças Armadas."

O ministro destacou que, em nenhuma hipótese, a Constituição submete o poder civil ao poder militar.

“É simplesmente absurda a crença de que a Constituição legitima o descumprimento de decisões judiciais por determinação das Forças Armadas. Significa ignorar valores e princípios básicos da teoria constitucional. Algo assim como um terraplanismo constitucional.”

Para Barroso, nenhum elemento de interpretação autoriza dar ao art. 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica. Ressaltou que embora o comandante em chefe seja o presidente da República, não são elas órgãos de governo.

“São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da Pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro. Interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas."

Por fim, o ministro enfatizou que não há dúvida acerca do alcance do art. 142 da Constituição, ou omissão sobre o nobre papel das Forças Armadas na ordem constitucional brasileira.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A 'sábia ignorância' de quem defende uma 'intervenção militar constitucional'

9/6/2020
Migalhas de Peso

Documentos da Assembleia Constituinte revelam que deputados discutiram e descartaram papel moderador Forças Armadas

5/6/2020
Migalhas Quentes

Augusto Aras afirma que Constituição não admite intervenção militar

2/6/2020
Migalhas Quentes

É inconstitucional uso de forças militares como Poder Moderador, defende OAB

2/6/2020

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025