Migalhas Quentes

Empreendedora deve devolver valor integral por atraso na entrega de imóvel

Magistrada considerou que o cômputo do prazo de tolerância em dias úteis é abusivo.

12/6/2020

Empreendedora que atrasou entrega de imóvel deve rescindir contrato e devolver valores pagos de forma imediata e integral. Assim decidiu a juíza de Direito Juliana Pires Zanatta Cherubim Fernandez, da 7ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP. Para a magistrada, é abusivo o cômputo do prazo de tolerância em dias úteis.

O casal alegou que adquiriu uma unidade autônoma de empreendimento e cumpriu com sua parte no contrato, quitando as parcelas previstas. Sustentaram que a entrega do empreendimento estava prevista para julho de 2017, com possibilidade de prorrogação até janeiro de 2018, mas o prazo expirou e a obra não foi entregue.

A empreendedora, por sua vez, defendeu a inocorrência de atraso na entrega das obras. Afirmou que o casal estava ciente do prazo de tolerância estipulado em 180 dias úteis e que a prorrogação do prazo para abril de 2018 foi ratificada em assembleia pelos condôminos, sem o comparecimento dos autores.

Ao analisar o caso, a juíza constatou que, ainda que adotado o prazo de tolerância de 180 dias, o máximo permitido seria em janeiro de 2018 e que o cômputo desse prazo de tolerância em dias úteis seria abusivo.

“Não condiz com a prática reiterada do mercado imobiliário e dificulta o conhecimento temporal preciso pelo consumidor, indicando prática incompatível com a boa-fé (art. 51, IV, do CDC), além de violar o direito de informação (art. 4º, IV, do CDC).”

A juíza ainda observou que a ata da assembleia não extrai eventual decisão tomada pelos adquirentes no sentido de se estender o prazo de entrega das obras para além do contratualmente previsto.

Assim, julgou procedente o pedido para declarar rescindido o contrato entre as partes e condenar a empreendedora a devolução dos valores pagos imediata e integral, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora a partir da citação.

O advogado Antonio Marcos Borges da Silva Pereira, do escritório Borges Pereira Advocacia, atua pelo casal.

Confira a sentença.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Construtora indenizará cliente em R$ 10 mil por atraso na entrega de imóvel

4/6/2020
Migalhas Quentes

Consumidor consegue suspensão de cobranças de empreendimento que teve obras paralisadas

18/5/2020
Migalhas Quentes

Construtora que não entregou imóvel deverá rescindir contrato e indenizar comprador

15/2/2020
Migalhas Quentes

Empresas são condenadas em R$ 100 mil por atraso na entrega de imóvel

4/2/2020
Migalhas Quentes

Construtora deverá pagar aluguéis a comprador por atraso na entrega de imóvel

17/12/2019
Migalhas Quentes

Incorporadora indenizará comprador por atraso na entrega de imóvel

10/12/2019
Migalhas Quentes

STJ fixa teses repetitivas sobre atraso na entrega de imóvel comprado na planta

11/9/2019
Migalhas Quentes

STJ fixa repetitivos em casos de atraso da construtora na entrega de imóvel

8/5/2019

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025