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STJ nega incluir como quirografário crédito de dano moral decorrente de relação de trabalho

Para 3ª turma, crédito deve ser classificado como trabalhista, pois a multa foi fixada por descumprimento, pela empresa, de normas de segurança aos empregados.

16/6/2020

Indenização por danos morais fundada em relação de trabalho deve integrar classe de crédito trabalhista em quadro de credores. A decisão é da 3ª turma do STJ ao negar provimento a recurso de empresa em recuperação judicial.

A recuperanda/devedora argumentou que o crédito, de mais de R$ 245 mil, deveria ser listado na classe quirografária, pois tem caráter de sanção civil e não se confunde com créditos de natureza trabalhista.

No entanto, a turma acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem o crédito deve ser classificado como trabalhista, “pois a multa foi fixada por descumprimento, pela empresa, de normas de segurança aos empregados”.

Assim, manteve a decisão recorrida, do TJ/SP. O resultado do julgamento, ocorrido na sessão por videoconferência desta terça-feira, 16, foi unânime.

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