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Advogado analisa debêntures como alternativa para captação de recursos na crise

PL propõe autorizar a emissão de debêntures por sociedades limitadas e cooperativas.

13/7/2020

Em meio à retração do mercado de crédito e da economia em razão da pandemia do coronavírus, as debêntures podem ser uma das opções mais seguras de captação de recursos para empresas. É o que explica o advogado Marcelo Godke, sócio do escritório Godke Advogados.

Marcelo ressalta que, como títulos que representam as dívidas do seu emissor, as debêntures são reguladas pela lei das sociedades por ações (lei 6.404/76) de maneira bastante abrangente e rigorosa no que diz respeito à emissão, direitos e obrigações.

"Elas são regidas por regras bastante detalhadas e isso cria uma enorme segurança jurídica. Em tese, eu poderia fazer um contrato mútuo e negociar com esse documento, mas as debêntures, por terem regras completas, quase que exaustivas e bem reguladas, podem circular com segurança jurídica para seus detentores.”

Para o advogado, as empresas podem se financiar com dinheiro dos seus acionistas (capital social), mas podem também tomar emprestado com debêntures, um recurso que vai ser pago de volta para os investidores.

Segundo a Anbima - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais, os prêmios de risco das debêntures caíram em maio pela primeira vez após o início da pandemia. Segundo a entidade, quanto menor for o prêmio significa que o risco atrelado aos papéis corporativos também é menor.

"Caso pudessem ser emitidas por empresas limitadas e cooperativas, haveria mais opções para investidores com o mesmo regramento testado várias vezes, o que cria uma enorme segurança jurídica no mercado de dívidas corporativas."

Projeto

O PL 3.324/20, de autoria do senador Flávio Bolsonaro, propõe autorizar a emissão de debêntures por sociedades limitadas e cooperativas. De acordo com o projeto, a sociedade limitada que emitir debêntures deverá elaborar as demonstrações financeiras em conformidade com as normas aplicáveis às companhias fechadas.

Pelo texto do projeto, as cooperativas não poderiam emitir debêntures conversíveis em cotas da sociedade, mas isso seria liberado para as limitadas para abranger startups com esse formato. O objetivo da proposta é "ampliar os instrumentos de captação dessas sociedades". O PL aguarda relator para tramitação.

Para Marcelo, apesar de existir certa resistência de adotar esse tipo de títulos por empresas limitadas, o receio é infundado. “É melhor dar segurança jurídica ao mercado, característica das debêntures por terem regramento por meio da lei das S.A.", explica.

O advogado defende a utilização das debêntures e sua ampliação, ressaltando que, no momento atual há enorme déficit de financiamento para as organizações em geral, principalmente as de menor porte.

“Quando se consegue adotar um instrumento jurídico que é sólido e já foi testado várias vezes, dando maior segurança jurídica, isso facilita a captação de recursos para o funcionamento das companhias.”

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