Migalhas Quentes

Passageira é condenada por litigância de má-fé em demanda de extravio de bagagem

A 4ª turma Recursal do TJ/RJ constatou que os genitores da passageira já haviam impetrado ação com o mesmo fundamento e mesmo registro de extravio.

20/7/2020

Passageira é condenada por litigância de má-fé ao ingressar com demanda de extravio de bagagem. A 4ª turma Recursal do TJ/RJ constatou que os genitores da passageira já haviam impetrado ação com o mesmo fundamento e mesmo registro de extravio.

A autora alegou que viajava em companhia de outras três pessoas e ao desembarcar, descobriu que sua bagagem fora extraviada, se dirigindo ao balcão da companhia aérea e efetuando o registro do extravio.

A companhia aérea arguiu preliminar de ilegitimidade ativa aduzindo que o registo de irregularidade de bagagem estaria em nome de terceiros estranhos ao processo. Sustentou que o extravio ocorreu devido a outra companhia ter atrasado o 1° voo, mas que, apesar disto, realizou a entrega da bagagem intacta.

Em sentença, o juiz acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa, arguida pela companhia aérea, julgando extinto o processo sem resolução do mérito. Em recurso, a passageira sustentou que o erro no registro do extravio se deu por parte do funcionário da companhia

Litigância de má-fé

Ao analisar o caso, o relator, juiz Paulo Roberto Campos Fragoso, observou que os genitores da passageira já haviam ingressado com demanda idêntica, reportando o mesmo extravio com o mesmo registro e que, na ação, a autora sequer reporta tal fato. O magistrado ressaltou que o extravio registrado pelos genitores já fora objeto de indenização acordada entre as partes.

“Ou seja, as malas extraviadas não eram as da autora, mas as de propriedade de seus genitores, mostrando-se acertada a sentença ao reconhecer a ilegitimidade ativa da passageira no tocante ao pedido de indenização pelo extravio das malas registradas em documento.”

Para o juiz, o caso demonstra litigância de má-fé, pois a passageira alterou a verdade dos fatos e se utilizou de documento em nome de terceiros para buscar receber indenização.

Assim, o colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso e condenou a passageira como litigante de má-fé nos termos do voto do relator.

A companhia aérea foi patrocinada pela advogada Deycianne Maia, sob liderança de Amanda Zanoni, integrantes do escritório Albuquerque Melo Advogados.

Veja o voto do relator.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Lula sanciona lei que cria o marco legal dos jogos eletrônicos

6/5/2024

Defesa de motorista do Porsche pede HC no STJ; homem está foragido

6/5/2024

CNJ manda TJ/RO esclarecer valores milionários pagos a magistrados

6/5/2024

Servidor do TCU consegue remoção para cuidar de pai e irmão

4/5/2024

Justiça homologa acordo que suspendeu Concurso Nacional Unificado

4/5/2024

Artigos Mais Lidos

STJ: Crustáceos, marca e concorrência desleal

5/5/2024

A NR 38 e o custo da segurança: Um investimento que vale a pena

4/5/2024

Shopping centers: Lojistas devem adotar cautelas na integração de dados para cálculo do aluguel percentual

4/5/2024

A Justiça pede passagem. Linguagem simples, direta e objetiva é o melhor caminho

6/5/2024

Apuração de haveres: A possibilidade de aplicação de metodologias econômicas

5/5/2024