Migalhas Quentes

Facebook deve restabelecer página desativada por suposta violação aos termos de serviço

Para o magistrado, a empresa não especificou as violações, se limitando a apresentar esclarecimentos superficiais.

23/7/2020

Facebook deve restabelecer página que foi desativada por suposta violação dos termos de serviço. Em decisão, o juiz substituto Cristiano Diniz da Silva, do JEC de Quedas do Iguaçu/PR, considerou que a empresa não especificou as violações, se limitando a apresentar esclarecimentos superficiais.

Os autores alegaram que possuem uma página no Facebook utilizada para fazer publicações de cultura e informação e para divulgar propagandas como seu meio de trabalho. Relatou que a empresa desativou a página sob a alegação de que teriam violado os termos de serviço.

Após indeferimento de liminar em decisão anterior, os autores apresentaram recurso a fim de saber os motivos que levaram a desativação de sua página. Contudo, a empresa deixou de apresentar esclarecimentos concretos e objetivos que levassem a compreensão da ação.

O magistrado deu razão aos autores. Para ele, de fato a empresa se limitou a apresentar esclarecimentos superficiais acerca da desativação da página, apenas alegando que seus termos de serviços foram violados, sem especificar as violações.

“Quanto ao perigo de dano, este resta comprovado na medida em que a referida página é utilizada pelos autores como trabalho, assim a desativação da página traz prejuízos de natureza profissional e financeira.”

Assim, determinou que o Facebook restabeleça a página dos autores em até cinco dias do recebimento da intimação, sob pena de multa diária de R$ 200.

O advogado Junior Nikael Pereira atua pelos requerentes.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

STF discute critérios para MP conduzir investigações criminais

25/4/2024

Ministro Zanin suspende desoneração da folha de empresas e municípios

25/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Os sete erros mais comuns ao planejar uma mudança de país

26/4/2024