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Advogados analisam consequências de parecer do MEC para instituições de ensino que possuem o CEBAS

Covac Sociedade de Advogados lançou uma série de sete vídeos contendo comentários de advogados sobre aspectos específicos da consulta jurídica.

29/7/2020

Covac – Sociedade de Advogados lança série com sete vídeos contendo análises e comentários de advogados do escritório sobre aspectos específicos do parecer nº 643/2000, da Consultoria Jurídica do MEC e suas consequências para a aplicação da Lei nº 12.101/09, que dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e sobre os procedimentos de isenção de contribuições, por meio da garantia de oferta de bolsas de estudo, integrais ou parciais de educação básica e superior, visando o processo de inclusão social no país.

No primeiro vídeo, o sócio Kildare Meira orienta se as instituições devem continuar a conceder bolsas de estudos como consequência do parecer da Conjur do MEC. Aqui.

O segundo vídeo, com José Roberto Covac Junior, detalha a aplicação para as instituições de ensino superior. Aqui.

No terceiro vídeo da série, o mesmo advogado fala sobe as consequências do parecer para as instituições de ensino básico. Aqui.

José Roberto Covac Junior também analisa, no quarto vídeo, como ficariam os Termos de Ajuste de Gratuidade (TAGs) para as instituições educacionais. Aqui.

No quinto vídeo da série, a advogada associada Janaína Rodrigues Pereira aborda a aplicação da ADI 4480 pelo MEC, à luz do parecer. Aqui.

A mesma advogada analisa, no sexto vídeo, o procedimento do monitoramento para as instituições que possuem o CEBAS. Aqui.

E no sétimo vídeo Janaína Rodrigues Pereira aborda os efeitos do parecer em relação à documentação acessória da educação básica. Aqui.

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