Migalhas Quentes

Desembargador que disparou “carinha de filha da puta” em sessão terá de se explicar ao CNJ

Corregedor Nacional Humberto Martins instaurou pedido de providências para ele preste informações.

31/7/2020

O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, instaurou, na noite de quinta-feira, 30, pedido de providências para que o desembargador José Ernesto Manzi, do TRT da 12ª região, preste informações a respeito de suposta conduta desrespeitosa praticada contra durante sessão de julgamento realizada por videoconferência, na última quarta-feira, 29.

Na decisão, o ministro corregedor determina que a corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho apure, no prazo de até 60 dias, os fatos narrados contra o magistrado.

Durante a sessão, no meio da fala de uma desembargadora, ele interrompe com as palavras de baixo calão. Relembre:

 

Chegou também ao conhecimento do corregedor Nacional que a OAB/SC pediu explicações ao desembargador pelo xingamento. Isto porque as ofensas, embora tenham sido proferidas durante fala de desembargadora, seriam dirigidas uma advogada.

Trata-se de conduta inapropriada, que viola o dever de urbanidade do magistrado, previsto no artigo 35, IV, da Loman, e o parágrafo único do art. 6º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil”, disse a OAB em nota de repúdio.

Ante estes fatos, o ministro Humberto Martins decidiu instaurar, de ofício, o procedimento, considerando a nota conjunta de repúdio emitida pela OAB/SC e suas comissões, juntamente com o IASC - Instituto dos Advogados de Santa Catarina e a ACAT/SC - Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas, bem como a necessidade de se averiguar os fatos que, em tese, podem caracterizar conduta que infringe os deveres dos magistrados.

Após a apuração dos fatos pela corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o resultado deve ser encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça.

Esclarecimento

Nesta quinta-feira, 30, o desembargador se manifestou por meio de nota publicada no site do Tribunal. Afirmou que as sessões chegam a durar 6 horas, e que é inevitável que responda algumas mensagens no WhatsApp, principalmente durante a leitura do voto do relator, e que não se dirigiu a qualquer dos participantes da sessão de julgamento em seus dizeres.

Ele destacou que, no momento, estava sozinho em sua sala, e que é preciso se acostumar com os novos tempos e novas tecnologias, que “diminuem não só o nosso direito de estar-só, como até os deveres que nos eram impostos nessas ocasiões”.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Desembargador não percebe microfone ligado e faz comentário ofensivo: "carinha de filha da puta"

30/7/2020

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024