Migalhas Quentes

Juíza do PR diz que não condenou homem negro em razão da cor

Magistrada ressaltou que a cor da pele jamais serviu ou servirá de argumento ou fundamento para a tomada de decisões judiciais.

12/8/2020

A juíza de Direito Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª vara Criminal de Curitiba/PR, que condenou homem negro por integrar uma organização criminosa, se explicou sobre trecho em que diz "seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta".

Em nota de esclarecimento divulgada pela AMAPAR – Associação dos Magistrados do Paraná, a magistrada ressaltou que a cor da pele jamais serviu ou servirá de argumento ou fundamento para a tomada de decisões judiciais.

A juíza explicou que a organização criminosa era composta por pelo menos nove pessoas que atuavam em praças públicas na cidade de Curitiba, praticando assaltos e furtos e, depois de investigação policial, parte da organização foi identificada e todos foram condenados, independentemente de cor, em razão da prova existente nos autos.

“Em nenhum momento a cor foi utilizada – e nem poderia – como fator para concluir, como base da fundamentação da sentença, que o acusado pertence a uma organização criminosa. A avaliação é sempre feita com base em provas.”

Inês ressaltou que o racismo é prática intolerável em qualquer civilização e não condiz com os valores que defende. 

"Peço sinceras desculpas se de alguma forma, em razão da interpretação do trecho específico da sentença (pag. 117), ofendi a alguém."

Veja a íntegra da nota:

____

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA ASSOCIADA INÊS MARCHALEK ZARPELON  

A respeito dos fatos noticiados pela imprensa envolvendo trechos de sentença criminal por mim proferida, informo que em nenhum momento houve o propósito de discriminar qualquer pessoa por conta de sua cor.

O racismo representa uma prática odiosa que causa prejuízo ao avanço civilizatório, econômico e social.

A linguagem, não raro, quando extraída de um contexto, pode causar dubiedades.

Sinto-me profundamente entristecida se fiz chegar, de forma inadequada, uma mensagem à sociedade que não condiz com os valores que todos nós devemos diuturnamente defender.

A frase que tem causado dubiedade quanto à existência de discriminação foi retirada de uma sentença proferida em processo de organização criminosa composta por pelo menos 09 (nove) pessoas que atuavam em praças públicas na cidade de Curitiba, praticando assaltos e furtos. Depois de investigação policial, parte da organização foi identificada e, após a instrução, todos foram condenados, independentemente de cor, em razão da prova existente nos autos.

Em nenhum momento a cor foi utilizada – e nem poderia – como fator para concluir, como base da fundamentação da sentença, que o acusado pertence a uma organização criminosa. A avaliação é sempre feita com base em provas.

A frase foi retirada, portanto, de um contexto maior, próprio de uma sentença extensa, com mais de cem páginas.

Reafirmo que a cor da pele de um ser humano jamais serviu ou servirá de argumento ou fundamento para a tomada de decisões judiciais.

O racismo é prática intolerável em qualquer civilização e não condiz com os valores que defendo.

Peço sinceras desculpas se de alguma forma, em razão da interpretação do trecho específico da sentença (pag. 117), ofendi a alguém.

INÊS MARCHALEK ZARPELON

Juíza de Direito

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

“Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça”, afirma juíza ao condenar homem

12/8/2020

Notícias Mais Lidas

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Home office é realidade para 43% dos advogados

30/4/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

Artigos Mais Lidos

O julgamento das ADIns 2.110 e 2.111 e a revisão da vida toda

30/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

As consequências legais de condutas contrárias à boa-fé processual

30/4/2024

Tornando-se aliados-chave na luta contra a corrupção: O papel dos whistleblowers nos EUA

30/4/2024