O PSB - Partido Socialista Brasileiro ajuizou no STF ação contra dispositivos da lei 13.874/19, que instituiu a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica” e estabeleceu garantias de livre mercado. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski.
Segundo o partido, o artigo 3º, inciso IX, da chamada lei de liberdade econômica estabelece que, transcorrido o prazo máximo definido e apresentados os elementos necessários, será concedida aprovação tácita do pedido de liberação da atividade econômica, mesmo no caso de haver impacto socioambiental. Para o PSB, a aprovação tácita, em matéria de direito ambiental, viola os princípios do desenvolvimento sustentável, da preservação do meio ambiente e da proibição do retrocesso em direitos fundamentais socioambientais, entre outros.
A legenda sustenta que a Constituição veda práticas que coloquem em risco a fauna e a flora e prioriza ações preventivas contra danos ambientais, inclusive quando houver incertezas científicas sobre a perda de diversidade biológica. A aprovação tácita de atos de órgãos como a Funai, o Incra e a Fundação Cultural Palmares, segundo a sigla, também viola a proteção conferida aos povos e terras indígenas e aos demais povos e comunidades tradicionais, pois admite que o Estado emita atos administrativos que afetem essas comunidades sem a prévia avaliação do órgão competente e sem ouvir os afetados.
Prevenção
O ministro Ricardo Lewandowski é relator de outras três ações (ADIns 6.156, 6.184 e 6.217) que questionam a MP 881/19, convertida na lei 13.874/19.
- Processo: ADIn 6.528