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Receita falha na proteção de dados de agentes públicos, conclui TCU

Ministro Bruno Dantas anotou a existência de uma “cultura de ausência de conferência e supervisão dos atos praticados pelos auditores-fiscais que contribuiu para o vazamento de informações sigilosas”.

21/8/2020

Em análise de representação, o plenário do TCU concluiu que a Receita Federal tem fragilidades e deficiências nos processos de trabalho que podem comprometer a impessoalidade e a transparência no processo de seleção de contribuintes que serão submetidos à fiscalização.

A conclusão consta no voto do ministro Bruno Dantas, que anotou a existência de uma “cultura de ausência de conferência e supervisão dos atos praticados pelos auditores-fiscais que contribuiu para o vazamento de informações sigilosas”.

O subprocurador-Geral de Contas Lucas Furtado defendeu apuração sobre possível desvio de finalidade no trabalho de auditores do Fisco encarregados da análise da vida fiscal de agentes públicos. A iniciativa veio na esteira de denúncia de que o ministro Gilmar Mendes e sua esposa estavam sendo alvos de investigação pela Receita.

No voto, ministro Dantas consignou que ao final dos trabalhos de fiscalização, a equipe concluiu que não houve desvio de finalidade no uso de recursos humanos e materiais no que diz respeito à fiscalização de agentes públicos objeto de representação.

No entanto, prosseguiu S. Exa., o fluxo das informações sigilosas do Fisco não se encontra devidamente guarnecido de proteção, “possuindo fragilidades que permitiram, no caso que motivou esta representação, que informações protegidas por sigilo fiscal fossem acessadas indevidamente por terceiros e divulgadas na imprensa”.

Ainda que não tenham sido confirmadas as possíveis irregularidades denunciadas pelo Ministério Público no caso específico que motivou a instauração desta representação, foram identificadas importantes fragilidades nos processos de trabalho da Receita Federal do Brasil. Embora não seja possível mensurar o impacto dessas fragilidades, é certo que são importantes oportunidades de melhoria cuja correção tem o potencial de produzir resultados muito significativos para a aprimoramento da arrecadação tributária no país.”

Veja o acórdão.

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