Migalhas Quentes

TJ/GO suspende investigações criminais contra deputado estadual em inquérito civil

Liminar considera possibilidade de constrangimento ilegal diante de usurpação de competência do Tribunal.

11/9/2020

O TJ/GO deferiu liminar para suspender investigações de natureza criminal e administrativa contra deputado estadual no âmbito do 1º grau.  

A defesa do deputado impetrou HC narrando que embora a investigação no 1º grau trata de apuração de atos de improbidade, há demonstração de que as provas a serem obtidas pelas medidas deferidas têm fim precípuo de subsidiar inquérito penal, revelando a usurpação de competência do Tribunal.

O relator do writ acolheu a tese defensiva, consignando a plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, pois, uma vez que as medidas determinadas pela autoridade coatora se submetem à reserva de jurisdição e, sendo, a princípio, do Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar deputado estadual por crimes comuns, “a determinação de compartilhamento das provas para fins processuais penais, sem a supervisão do Tribunal de Justiça e sem a atuação da Procuradoria Geral de Justiça, indica constrangimento ilegal, o que pode culminar na declaração de nulidade das provas obtidas, no bojo do futuro procedimento criminal”. 

Conforme o relator, a prova emprestada para fins penais deve ser submetida à análise da autoridade judiciária competente, e não pelo juízo da ação de improbidade administrativa.

De outro lado, a informação de que houve a notificação do paciente para prestar esclarecimentos perante a autoridade policial, quanto aos fatos apurados no inquérito civil público, sem a supervisão deste Tribunal de Justiça, é mais um indicativo de que as investigações estão sendo realizadas em descompasso com as normas de competência absoluta.

Dessa forma, a decisão também desobriga o deputado de comparecer perante o juízo impetrado.

O escritório Alexandre Pimentel Advogados Associados defende o deputado estadual.

O processo tramita em segredo de justiça.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025