Migalhas Quentes

SP: Juíza mantém autorização para retorno das atividades presenciais em escolas

Na decisão, magistrada ressaltou que a presença dos alunos é facultativa.

14/9/2020

A juíza de Direito, Aline Aparecida de Miranda, da 3ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, manteve decisão que negou pedido de sindicatos de professores para que seja suspensa a volta de atividades presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado.

O sindicado realizou pedido de reconsideração da decisão proferida no último dia 4, que também negou a suspensão. Segundo a magistrada, dois pontos da questão merecem destaque: não se trata de retomada de aulas presenciais de ano letivo regular; e a participação dos estudantes nas atividades presenciais é facultativa.

De acordo com a resolução 61 da secretaria da educação, as atividades presenciais restringem-se a: I – atividades de reforço e recuperação de aprendizagem; II – acolhimento emocional; III – orientação de estudos e tutoria pedagógica; IV – plantão de dúvidas; V – avaliação diagnóstica e formativa; VI – atividades esportivas e culturais; VI – utilização da infraestrutura de tecnologia da informação da escola para estudo e acompanhamento das atividades escolares não presenciais.

Dessa forma, afirmou a magistrada, "a retomada é gradual e acompanha o plano de abertura organizado por fases, exigindo-se, para o efetivo início, o atendimento a todos os requisitos protocolares de saúde".

A juíza ressaltou: "Repito: a presença dos alunos é facultativa. Não é obrigatória. Observados os demais critérios normativos (inclusive o limite de alunos presentes, ou seja, o número máximo de alunos que podem estar presencialmente nas escolas) há autorização para atividades presenciais nas unidades de ensino".

Veja a decisão.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Desembargador autoriza volta às aulas no RJ: "Não há como postergar o retorno das atividades laborais”

14/9/2020
Migalhas Quentes

Pais de Natal/RN não podem responsabilizar escola se alunos forem contaminados pela covid-19

11/9/2020

Notícias Mais Lidas

"Se você falou, cumpra", diz advogado que pede R$ 51 mi a Pablo Marçal

7/5/2024

Defesa de motorista do Porsche pede HC no STJ

6/5/2024

Toffoli cassa decisão do TRT-22 e limita dirigentes sindicais estáveis

6/5/2024

Lula sanciona lei que cria o marco legal dos jogos eletrônicos

6/5/2024

CNJ manda TJ/RO esclarecer valores milionários pagos a magistrados

6/5/2024

Artigos Mais Lidos

STJ: Crustáceos, marca e concorrência desleal

5/5/2024

A Justiça pede passagem. Linguagem simples, direta e objetiva é o melhor caminho

6/5/2024

Apuração de haveres: A possibilidade de aplicação de metodologias econômicas

5/5/2024

Poderes se revezam para boicotar a desoneração da folha

6/5/2024

Correção de rumos no STF: pejotização é fraude trabalhista

6/5/2024