Migalhas Quentes

Pimenta Neves obtém liminar em HC no STJ

x

18/12/2006


HC

Pimenta Neves obtém liminar no STJ

O jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves obteve no dia 15/12 liminar em habeas-corpus no STJ. A decisão foi da ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma.

A decisão da ministra foi comunicada de imediato, via telegrama, ao TJ/SP e ao DIPO, como registra o acompanhamento processual do STJ.

Pimenta Neves teve a prisão decretada pelo TJ/SP, após condenação pela morte da também jornalista Sandra Gomide. A decisão do Tribunal paulista se deu após os desembargadores apreciairem apelação, na qual diminuíram a condenação de 19 anos e dois meses para 18 anos de prisão.

A defesa do jornalista alegou ao STJ constrangimento ilegal do réu, uma vez que a prisão tem cunho preventivo sem nenhuma necessidade uma vez que praticamente ficou mantida a condenação imposta a ele pelo Tribunal do Júri e nenhuma razão apta a fundamentá-la foi apontada. Além disso, defende que o TJ desprezou preceitos constitucionais e afrontou decisão do STF que garantiu a Pimenta Neves responder ao processo em liberdade. No seu entender, mandar prendê-lo é desrespeitar a decisão do STF.

O crime

Pimenta Neves foi condenado pelo assassinato da ex-namorada, a também jornalista Sandra Gomide. O crime aconteceu em 20 de agosto de 2000, na cidade de Ibiúna, interior de São Paulo. Apesar de condenado, Pimenta Neves ganhou o direito de recorrer da sentença em liberdade. O julgamento durou três dias e se deu em maio deste ano, pelo Tribunal do Júri de Ibiúna, cidade do interior de São Paulo.

Processo relacionado

HC 72726 - clique aqui.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025