Migalhas Quentes

Banco deve indenizar consumidora que teve descontos em benefício previdenciário

TJ/MT majorou a indenização de R$ 1 mil para R$ 10 mil.

11/1/2021

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/MT majorou a condenação de um banco por descontar benefício previdenciário de consumidora a título de seguro de vida. O colegiado aumentou a indenização de R$ 1 mil para R$ 10 mil.

(Imagem: Freepik)

Uma consumidora alegou que sofreu descontos em sua benefício previdenciário a título de seguro de vida, no entanto, jamais contraiu seguro perante o banco ou seguradora.

Em primeiro grau, o juízo condenou o banco e a seguradora para declarar a inexistência de jurídica entre as partes e anular os débitos lançados. As empresas foram condenadas, ainda, ao pagamento de danos morais em R$ 1 mil e a restituir em dobro os valores descontados.

A consumidora, então, recorreu com o objetivo de majorar a condenação por danos morais para R$ 10 mil.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges, ressaltou que no arbitramento do valor dos danos morais, há que se levar em conta as circunstâncias do caso concreto, as condições das partes, o comportamento e, principalmente, a finalidade da reparação.

Para o magistrado, o quantum não representa mero simbolismo, sob pena de esvaziar o caráter compensatório da sanção, mas não pode, também, impingir montante extremamente gravoso ao ofensor.

Assim, majorou a indenização para R$ 10 mil.

O escritório Cardoso Ramos Advocacia atua pela consumidora.

Veja o acórdão.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco deve indenizar analfabeta por descontos indevidos de empréstimo consignado

3/12/2020
Migalhas Quentes

Idosa que buscou consignado e acabou com outro tipo de empréstimo será indenizada

29/8/2020

Notícias Mais Lidas

Defesa de motorista do Porsche pede HC no STJ

6/5/2024

"Se você falou, cumpra", diz advogado que pede R$ 51 mi a Pablo Marçal

7/5/2024

Lula sanciona lei que cria o marco legal dos jogos eletrônicos

6/5/2024

CNJ manda TJ/RO esclarecer valores milionários pagos a magistrados

6/5/2024

TRF-1: Cargo de policial rodoviário Federal não pode cumular com outro

6/5/2024

Artigos Mais Lidos

STJ: Crustáceos, marca e concorrência desleal

5/5/2024

A NR 38 e o custo da segurança: Um investimento que vale a pena

4/5/2024

A Justiça pede passagem. Linguagem simples, direta e objetiva é o melhor caminho

6/5/2024

Shopping centers: Lojistas devem adotar cautelas na integração de dados para cálculo do aluguel percentual

4/5/2024

Apuração de haveres: A possibilidade de aplicação de metodologias econômicas

5/5/2024