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STF: Suspenso julgamento de audiência de custódia em presídios

O julgamento estava no plenário virtual da Corte.

15/2/2021

O ministro Nunes Marques, do STF, pediu destaque em julgamento que trata da determinação de realização de audiências de custódia em todas as modalidades de prisão. O julgamento estava no plenário virtual da Corte.

(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Na ação, a Defensoria Pública aponta que o TJ/RJ, ao permitir a realização de audiências de custódia apenas para os casos de prisão em flagrante, estaria descumprindo decisão do STF tomada no âmbito da ADPF 347. Nesse julgamento, a Corte caracterizou o sistema penitenciário nacional como "estado de coisas inconstitucional".

Em 2017, relator do processo, o ministro Edson Fachin, em decisão monocrática, negou seguimento à reclamação. Em 2019, em apreciação de recurso, a 2ª turma decidiu remeter o caso ao plenário do STF.

O ministro Edson Fachin, em dezembro do ano passado, determinou em liminar que o TJ/RJ realize audiência de custódia em todas as modalidades prisionais - inclusive prisões temporárias, preventivas e definitivas - no prazo de 24h.

Posteriormente, o ministro estendeu a todos os Estados brasileiros a determinação.

Segundo o ministro, a audiência de apresentação, independentemente da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao contrário, trata-se de ato processual relevante para a tutela de direitos fundamentais.

O julgamento estava no plenário virtual da Corte, no entanto, foi suspenso por pedido de destaque do ministro Nunes Marques.

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