Migalhas Quentes

Acusado de homicídio não terá novo julgamento no Tribunal do Júri

De acordo com o TJ/PE, admitir modificação da decisão do Conselho de Sentença implicaria em ofensa ao princípio da soberania dos veredictos. Este posicionamento foi reiterado nesta semana pela 2ª turma do STF.

25/2/2021

A 3ª câmara Criminal do TJ/PE negou pedido de realização de novo Júri contra acusado de homicídio. O colegiado manteve decisão do Conselho de Sentença que absolveu o homem, sob o fundamento de que novo julgamento ofenderia o princípio da soberania dos veredictos.

(Imagem: Unsplash)

O TJ/PE analisou apelação do Ministério Público estadual que contestou absolvição de homem acusado de homicídio qualificado contra outro cidadão. O parquet diz que a decisão do Conselho de Sentença é manifestamente contrária à prova dos autos.

O voto vencedor foi o do desembargador Eudes França, que não acolheu os argumentos do Ministério Público. O magistrado salientou que não é possível afirmar com certeza que o homem realmente tenha praticado o crime ao analisar o caderno probatório.

Além disso, o desembargador afirmou que admitir a modificação da decisão tomada pelo Conselho de Sentença, neste caso, implicaria em ofensa ao princípio da soberania dos veredictos, “visto que há suporte probatório suficiente para embasar o julgamento”.

Por maioria, a 3ª câmara Criminal do TJ/PE negou provimento ao recurso.

A defesa foi realizada pelo advogado João Vieira Neto, do escritório João Vieira Neto Advocacia Criminal.

STF

Nesta semana, a 2ª turma do STF analisou caso semelhante e deu solução praticamente igual ao do TJ/PE. Os ministros entenderam que a determinação de novo julgamento ofende a soberania de veredicto de Tribunal do Júri. O colegiado, então, negou a realização de novo Júri e manteve a decisão do Conselho de Sentença, que absolveu um homem acusado de feminicídio.

Agora, o tema será analisado pelo plenário do Supremo no ARE 1.225.185 - a possibilidade de Tribunal de 2º grau, diante da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, determinar a realização de novo júri em julgamento de recurso interposto contra absolvição assentada no quesito genérico, ante suposta contrariedade à prova dos autos.

___________

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: 2ª turma decide que novo julgamento ofende soberania de veredicto

23/2/2021
Migalhas Quentes

Moraes retira do plenário virtual ação sobre novo júri diante de absolvição contra as provas

19/10/2020
Migalhas Quentes

STF: Homem absolvido após confessar tentativa de feminicídio não passará por novo Júri

29/9/2020
Migalhas Quentes

STF decidirá se tribunal pode determinar novo júri de réu absolvido contra provas dos autos

12/5/2020
Migalhas Quentes

STF determina novo júri diante de absolvição de réu contra provas dos autos

10/3/2020

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025