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STJ: Lista tríplice de novo ministro será definida presencialmente

Bolsonaro nomeará o aprovado para ministro do STJ. Esse será o primeiro ministro indicado pelo presidente.

25/2/2021

Em reunião realizada nesta quinta-feira, 25, o Pleno do STJ decidiu, por 25 votos a 5, que a formação da lista tríplice para a escolha do novo ministro do tribunal vai acontecer em sessão presencial. A vaga na Corte foi aberta com a aposentadoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em dezembro do ano passado.

O Pleno escolherá três nomes. Após a decisão, o presidente do STJ encaminha a lista ao presidente da República, que, por sua vez, indicará um nome para sabatina e aprovação no Senado. Após, Bolsonaro nomeará o aprovado para ministro do STJ. Esse será o primeiro ministro indicado pelo presidente.

(Imagem: OAB/DF)

Com a decisão do Pleno, o STJ vai convocar desembargador federal, cujo nome será indicado e submetido à aprovação pela Corte Especial, na sessão do próximo dia 3 de março, na forma do artigo 56 do Regimento Interno do STJ. O magistrado convocado vai atuar na 1ª turma e na 1ª seção, especializadas em Direito Público, até que o futuro ministro seja empossado.

De acordo com o artigo 10 do Regimento Interno, compete ao Pleno elaborar as listas tríplices de magistrados de segunda instância, advogados e membros do Ministério Público que serão submetidas ao Poder Executivo para a escolha dos ministros do tribunal.

Como prevê o artigo 104 da Constituição Federal, o STJ é composto de, no mínimo, 33 ministros, que são nomeados pelo presidente da República entre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.

Ainda segundo a Constituição, as cadeiras do STJ são divididas da seguinte forma: um terço entre membros dos Tribunais Regionais Federais e um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ; um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do artigo 94 da Constituição.?

Informações: STJ.

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