Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela UNISINOS. Pós-Doutorando na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Sócio do Escritório Giannakos Advogados Associados.
O marco legal das garantias, a partir da criação do procedimento de execução extrajudicial da hipoteca, é diretamente responsável pelo ressurgimento do próprio instituto em si.
O intuito da presente reflexão se restringe a tentar responder o seguinte questionamento: Mesmo com a insegurança jurídica existente no Judiciário, seria viável a IA na tomada de decisão?
Reflexões sobre o anteprojeto do CC apontam riscos de retrocesso na liberdade contratual e ativismo judicial, comprometendo a segurança jurídica nas relações empresariais.
O regulamento contratual resulta, assim, pela vontade concorde das partes, constituindo o ponto de confluência e de equilíbrio entre os interesses – normalmente contrapostos.
No Direito, a discussão tem versado sobre a possibilidade ou não da aplicação da inteligência artificial pelos Tribunais e pelos escritórios de advocacia.
Não há dúvidas de que a dor vivida pelos gaúchos é imensurável e que será necessário longo tempo para uma reconstrução dos danos causados pela inundação.
O presente artigo tem como objetivo principal discorrer sobre a aplicação do art. 413 do CC à Lei dos Distrato em situações em que o comprador busca reduzir o valor estipulado contratualmente à título de cláusula penal.
Para trazer maior segurança jurídica aos negócios imobiliários, diversas formas de garantias são utilizadas. Uma das mais comuns, é a alienação fiduciária.
Seja por razões de eficiência econômica, seja por estrito cumprimento da Constituição, não há como defender uma posição que não encontra amparo legal e ainda por cima estimula a litigiosidade que no Brasil alcance níveis sem comparação no mundo.
Para melhor entendermos a decisão proferida, dois pontos devem ser elucidados ao leitor, como o conceito de SPE e sua finalidade; e o conceito de patrimônio de afetação e suas consequências jurídicas.