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Suspensa decisão que alterou índice do aluguel de lojas de shopping

Desembargador reconheceu o perigo de dano da substituição do IGP-M para o IPC-A.

1/4/2021

Decisão que substituiu o índice de reajuste do aluguel de lojas de shoppings do RS foi suspensa nesta quinta-feira, 1º, pelo desembargador Érgio Roque Menine, da 16ª câmara Cível do TJ/RS. Após fundamentação dos shoppings, o magistrado reconheceu o perigo de dano da substituição do IGP-M para o IPC-A.

(Imagem: Freepik)

O sindicado dos lojistas de Porto Alegre ajuizou ação requerendo a substituição da correção monetária. O juízo de primeiro grau concedeu o pedido e determinou que os condomínios procedessem a modificação do índice de reajuste dos contratos de locação celebrado pelos shoppings, de IGP-M para o IPC-A.

Em recurso, os shoppings alegaram que, em razão da pandemia que está assolando o país, adotaram medidas para reduzir substancialmente os aluguéis e encargos dos lojistas, sempre considerando a liberalidade e autonomia de cada relação e as peculiaridades de cada operação comercial.

Os condomínios sustentaram ainda ser inviável o afastamento do índice de reajuste previsto nos pactos locatícios, pois inexiste desequilíbrio contratual que justifique a aplicação dos arts. 317, 478 e 479, do Código Civil.

O desembargador deu razão aos shoppings após verificar a relevância da fundamentação, a qual vai de encontro com a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Dessa forma, concedeu o efeito suspensivo.

Veja a decisão.

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