Migalhas Quentes

Fux manda TJ/SP aplicar tese de repercussão geral em ação tributária

No caso em tela, uma empresa estava sendo obrigada a pagar os tributos em atraso sob pena ser obstada de continuar trabalhando.

8/4/2021

O ministro Luiz Fux, presidente do STF, determinou a devolução dos autos de um processo tributário ao TJ/SP para que seja aplicado o tema 856, com repercussão geral reconhecida.

O tema em questão diz que "é inconstitucional a restrição ilegítima ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando imposta como meio de cobrança indireta de tributos."

(Imagem: Freepik)

No caso em tela, uma empresa estava sendo obrigada a pagar os tributos em atraso sob pena ser obstada de continuar trabalhando.

Agora, os autos serão reapreciados pela 4ª câmara de Direito Público do tribunal bandeirante.

O advogado Onivaldo Freitas Jr., da banca S. Freitas Advogados, patrocina a causa.

Leia a decisão.

______

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF exige lei complementar para cobrança de diferenças do ICMS

24/2/2021
Migalhas Quentes

STF fixa tese sobre creditamento de ICMS em celulares comprados por empresa de telefonia e cedidos a clientes

26/9/2020
Migalhas de Peso

STF define que declarar e não pagar tributo é crime

24/7/2020

Notícias Mais Lidas

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

Deputado do Acre se confunde e chama Vade Mecum de “Freddie Mercury”

3/5/2024

Governo adia Concurso Unificado em todo o país após chuvas no RS

3/5/2024

Reoneração da folha já vale para o próximo recolhimento, esclarece RF

3/5/2024

Com 26%, Direito Civil é a área de maior atuação entre os advogados

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024

Juridicamente, empresas não podem sofrer falência!

3/5/2024

Honorários advocatícios na execução por quantia certa

3/5/2024

Discussão acerca dos juros remuneratórios em contratos bancários: Uma abordagem cautelosa

3/5/2024