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Convenção partidária presidida por condenado é questionada no STF

O partido argumenta que a alteração da jurisprudência do TSE sobre a matéria ofende o princípio da anualidade eleitoral.

21/4/2021

O partido Solidariedade acionou o STF contra mudança de entendimento do TSE, que, em dezembro de 2020, decidiu que o fato de uma convenção partidária ser presidida por pessoa com direitos políticos suspensos em razão de condenação por improbidade administrativa não a torna nula nem gera o indeferimento das candidaturas que dela resultarem.

Na ADPF, o partido sustenta que a mudança jurisprudencial viola o princípio da anualidade eleitoral, que consta no artigo 16 da Constituição Federal.

(Imagem: PxHere)

Segundo o Solidariedade, a compreensão do Supremo sobre o tema é de que as chamadas “viragens jurisprudenciais” não podem, em matéria eleitoral, ter aplicação retroativa ou às eleições ainda em curso e somente terão eficácia no pleito eleitoral posterior.

Entre outros argumentos, o partido aponta, ainda, afronta à regra da separação dos poderes, ao princípio da reserva legal e à soberania popular.

Liminarmente, pede a suspensão dos efeitos das decisões do TSE que representem uma viragem jurisprudencial sem a devida observância do princípio da anualidade eleitoral e a consequente invalidade da convenção partidária objeto da ação judicial no TSE. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

Informações: STF.

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