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STJ: 3ª seção aprova súmula sobre sentença superveniente em ação penal

O teor da súmula é: "A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus".

20/5/2021

A 3ª seção do STJ, especializada em direito penal, aprovou a súmula 648, que traz o seguinte enunciado:

"A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus".

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência da corte.

Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do regimento interno do STJ.

(Imagem: Gustavo Lima/STJ)
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