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Advogado analisa edital que permite pagamento de PLR com descontos

Edital institui propostas para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

29/5/2021

Foi publicado pela secretaria especial da Receita Federal o edital 11/21, que institui propostas para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

Segundo especialista, os débitos de contribuições previdenciárias exigidos sobre programas de PLR - Participação nos Lucros e Resultados, sob discussão em contencioso administrativo ou judicial, poderão ser quitados com descontos de até 50% sobre o valor principal, multas e juros.

(Imagem: Freepik)

O advogado André Alves de Melo, do escritório Cescon Barrieu Advogados, explicou que o edital instituiu nova modalidade de transação tributária que alcança créditos tributários constituídos pelo Fisco Federal, que envolvam a discussão acerca da incidência, ou não, de contribuições previdenciárias sobre o pagamento de PLR a empregados e a diretores sem vínculo empregatício.

“Essa é a primeira Transação Tributária que tem por objeto débitos de litígios decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica e possui um grande avanço em relação às demais modalidades de transação, que é o desconto sobre o principal.”

O especialista explicou que o tema é objeto de controvérsia entre Fisco e contribuintes há bastante tempo, em função da divergência acerca do preenchimento dos requisitos previstos na lei 10.101/00 para que os valores pagos a tal título não sejam tributados.

A lei 10.101/00 foi modificada pela lei 14.020/20, com mudanças favoráveis aos contribuintes, como o prazo para aprovação do plano e a necessidade de negociar com o sindicato.

Nesse cenário, uma adequada avaliação dos benefícios trazidos pela RFB e PGFN com a Transação Tributária voltada ao tema frente ao cenário legislativo e jurisprudencial atual é recomendada”, conclui o especialista. 

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