Migalhas Quentes

Cielo não restituirá empresa vítima de fraude ao fracionar operação

Segundo cláusula do contrato, a empresa credenciada não pode aceitar pagamento de terceiro e desmembrar o preço em várias transações.

7/6/2021

Empresa que aceitou pagamento de terceiro e desmembrou o preço de uma operação em várias transações não será restituída pela Cielo. Decisão é da 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao constatar que cláusula do contrato vedava o tipo de operação realizada pela empresa.

Empresa credenciada não pode aceitar pagamento de terceiro e desmembrar o preço.(Imagem: Freepik)

Em apelação, a empresa que firmou contrato de credenciamento do sistema Cielo aduziu que fraudes registradas impediram o repasse dos valores referentes a compras feitas por maquineta e devem ser absorvidas pela Cielo, uma vez que o serviço é pago a ela para que se faça uma boa gestão do sistema de modo a impedir ou minimizar a ação de fraudadores.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Gilberto dos Santos, ressaltou que a cláusula 12 do contrato de credenciamento ajustado entre as partes diz que é proibido ao cliente aceitar meios de pagamento de titularidade de terceiro que não seja o portador e desmembrar o preço de uma única transação em várias transações.

No caso dos autos, o magistrado observou que conforme os documentos apresentados, a empresa infringiu a norma contratual.

“Conforme se vê a compra venda contestada foi ajustada entre a autora e seu cliente via WhatsApp, ficando registrado ali que o comprador não era o titular do cartão. E como se isso não bastasse, vê-se nos autos que a própria autora admite o fracionamento da operação, o que, por si só, incrementa sobremaneira o risco de fraude.”

Diante disso, negou provimento ao recurso da empresa.

O escritório Parada Martini atua no caso.

Veja a decisão.

_____

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Cielo não é responsável por golpe com substituição de equipamento

26/5/2021
Migalhas Quentes

Cielo x Cielo: empresa de cartões pode utilizar nome do nadador

27/6/2017

Notícias Mais Lidas

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

Deputado do Acre se confunde e chama Vade Mecum de “Freddie Mercury”

3/5/2024

Governo adia Concurso Unificado em todo o país após chuvas no RS

3/5/2024

Reoneração da folha já vale para o próximo recolhimento, esclarece RF

3/5/2024

Com 26%, Direito Civil é a área de maior atuação entre os advogados

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024

Juridicamente, empresas não podem sofrer falência!

3/5/2024

Honorários advocatícios na execução por quantia certa

3/5/2024

Discussão acerca dos juros remuneratórios em contratos bancários: Uma abordagem cautelosa

3/5/2024