Migalhas Quentes

Cielo não restituirá empresa vítima de fraude ao fracionar operação

Segundo cláusula do contrato, a empresa credenciada não pode aceitar pagamento de terceiro e desmembrar o preço em várias transações.

7/6/2021

Empresa que aceitou pagamento de terceiro e desmembrou o preço de uma operação em várias transações não será restituída pela Cielo. Decisão é da 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao constatar que cláusula do contrato vedava o tipo de operação realizada pela empresa.

Empresa credenciada não pode aceitar pagamento de terceiro e desmembrar o preço.(Imagem: Freepik)

Em apelação, a empresa que firmou contrato de credenciamento do sistema Cielo aduziu que fraudes registradas impediram o repasse dos valores referentes a compras feitas por maquineta e devem ser absorvidas pela Cielo, uma vez que o serviço é pago a ela para que se faça uma boa gestão do sistema de modo a impedir ou minimizar a ação de fraudadores.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Gilberto dos Santos, ressaltou que a cláusula 12 do contrato de credenciamento ajustado entre as partes diz que é proibido ao cliente aceitar meios de pagamento de titularidade de terceiro que não seja o portador e desmembrar o preço de uma única transação em várias transações.

No caso dos autos, o magistrado observou que conforme os documentos apresentados, a empresa infringiu a norma contratual.

“Conforme se vê a compra venda contestada foi ajustada entre a autora e seu cliente via WhatsApp, ficando registrado ali que o comprador não era o titular do cartão. E como se isso não bastasse, vê-se nos autos que a própria autora admite o fracionamento da operação, o que, por si só, incrementa sobremaneira o risco de fraude.”

Diante disso, negou provimento ao recurso da empresa.

O escritório Parada Martini atua no caso.

Veja a decisão.

_____

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Cielo não é responsável por golpe com substituição de equipamento

26/5/2021
Migalhas Quentes

Cielo x Cielo: empresa de cartões pode utilizar nome do nadador

27/6/2017

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025