Migalhas Quentes

É necessária intimação do devedor para leilão de imóvel de alienação

Ministro do STJ reafirmou entendimento consolidado da Corte de que é nulo procedimento quando não observada a intimação.

7/6/2021

O ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva reafirmou entendimento da Corte acerca da necessidade da intimação pessoal do devedor da data de realização do leilão do imóvel objeto de alienação fiduciária. Com a decisão, o ministro determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que apelação de recorrentes seja apreciada.

É nulo leilão de imóvel quando não observada a intimação pessoal do devedor.(Imagem: Freepik)

O dono do imóvel apelou de sentença que considerou que ele não demonstrou a nulidade dos atos praticados pelo agente financeiro na execução extrajudicial do imóvel, que resultou na sua adjudicação pela CEF, bem como em relação ao pedido de nulidade de cláusulas contratuais que onerariam o contrato.

O juízo de primeiro grau observou que a notificação prévia foi devidamente efetivada, nos moldes estatuídos pelo art. 26, parágrafo 7º da lei 9.514/97, mediante carta com aviso de recebimento enviada ao mutuário inadimplente.

No recurso especial, o proprietário apontou, além de divergência jurisprudencial, violação do art. 27, § 2º-A, da lei 9.514/97.

Cinge-se a controvérsia, então, a definir se imprescindível a intimação pessoal do devedor acerca do local, dia e hora da realização do leilão extrajudicial, realizado ao abrigo do rito da lei 9.514/97, sob pena de invalidade da arrematação.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ressaltou que o STJ tem entendimento consolidado no sentido da necessidade da intimação pessoal do devedor acerca da data de realização do leilão do imóvel objeto de alienação fiduciária, sendo de rigor, em princípio, o reconhecimento de nulidade do procedimento quando não observado tal requisito.

Diante disso, deu provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que a apelação dos recorrentes seja novamente apreciada em compatibilidade com a jurisprudência da Corte.

A parte devedora foi defendida no processo pelo advogado Orlando Anzoategui Jr., da Anzoategui Advogados Associados.

Veja a decisão.

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Falta de intimação do devedor é irregularidade insanável que invalida leilão

23/7/2020
Migalhas Quentes

Leilão de imóvel é anulado por falta de intimação pessoal dos compradores

23/6/2020

Notícias Mais Lidas

Pablo Marçal processa Natuza Nery por acusá-lo de fake news, mas desiste

23/5/2024

Hurb pagará danos morais, materiais e temporais por viagem não marcada

24/5/2024

STF: Vida sexual de mulheres não pode ser invocada em casos de violência

23/5/2024

STF decide que honorários advocatícios em causas privadas devem respeitar o CPC

24/5/2024

Advogado que discutiu com juiz por direito ao silêncio critica conivência das defesas

24/5/2024

Artigos Mais Lidos

Relativização da impenhorabilidade do bem de família

24/5/2024

Seletividade nos crimes cibernéticos

25/5/2024

O que fazer após ser vítima do golpe do pix

24/5/2024

Alterações na eleição de foro com a aprovação do PL 1.803/23

24/5/2024

Os planos de saúde devem cobrir medicamentos cuja indicação não está especificada na bula (off label)?

24/5/2024