Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "Ação de Responsabilidade e Regime de Invalidades nas deliberações sobre as contas dos administradores das S/A"

O regime de invalidades em matéria de Direito Societário e as complexas questões jurídicas em torno do tema.

25/6/2021

(Imagem: Arte Migalhas)
Com vasta experiência em litígios societários complexos, o advogado Fabio Mesquita Ribeiro em seu livro "Ação de Responsabilidade e Regime de Invalidades nas deliberações sobre as contas dos administradores das S/A" (Quartier Latin - 248p.) aborda, com profundidade, o regime de invalidades em matéria de Direito Societário e as complexas questões jurídicas em torno do tema. 

"No entanto, diante do insuperável conflito entre o bom senso e a realidade, de um lado, e o sistema jurídico, de outro, é óbvio que, anos passados, fica bastante difícil sustentar que uma sociedade que comprou, vendeu, empregou, pagou impostos, adquiriu propriedades, celebrou contratos e os cumpriu, simplesmente. é nula e não pode ser de qualquer forma reconhecida (por convalidação ou de outra forma). Tratá-la como mera sociedade de fato satisfaria tão somente a questão terminológica, mas não serve para dar solução a todos os direitos, obrigações e expectativas de direito que resultaram da sua existência e atuação no mundo real. Como mostra Fábio Mesquita Ribeiro, é preciso ponderar "as graves consequências que isso poderia trazer ao mundo dos negócios e aos direitos de terceiros de boa-fé".

A Lei nº 6.404/76 buscou manter a solução pragmática do art. 155 do Decreto-Lei nº 2.627/40, estabelecendo para as companhias um regime especial de prescrição, com prazos mais curtos, e admitindo, ao contrário da lei civil, que os defeitos sejam sanados. Mas, com isso, estabeleceu-se curiosa distinção entre a sociedade anônima e a sociedade limitada, pelo menos por ora ainda regida (e mal. ) pelo Código Civil, em mais uma versão da eterna polêmica sobre os limites da aplicação subsidiária das regras daquela a esta última. Podem ou não encontrar aplicação subsidiária normas de ordem pública e de eficácia extrassocietária, como o são as normas sobre prazos prescricionais?". Paulo Cezar Aragãodo prefácio 

Sobre o autor:

Fabio Mesquita Ribeiro é graduado pela PUC/SP. Consultor do escritório BMA - Barbosa, Müssnich, Aragão. Mestre em Direito Privado pela FGV/SP. Advogado e sócio da banca Mesquita Ribeiro Advogados.

__________

Ganhadora:

Etieny Samuel Teixeira Rodrigues, de Marabá Paulista/SP

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025