Migalhas Quentes

Médicos são condenados por extrair órgãos de pacientes vivos

Os médicos retiravam órgãos de pacientes sem a imprescindível prova de morte encefálica para um programa de transplante de rins.

25/6/2021

(Imagem: Unsplash)
A 6ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve júri realizado em Taubaté que condenou três médicos pela morte de quatro pacientes. Os médicos devem cumprir 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Almejando o nascimento de um programa de transplante de órgãos, os médicos realizaram a extração de rins de pacientes sob o argumento de um suposto quadro de morte irreversível, fazendo os familiares assinarem uma autorização para o procedimento.

Em seu voto, o relator da apelação contra sentença do Tribunal do Júri, desembargador Eduardo Abdalla, ressaltou que “somente se admite a cassação do veredito se desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo” - hipótese não constatada, segundo ele.

Pela análise dos documentos juntados aos autos, o magistrado afirmou não haver provas de que os pacientes estivessem mortos no momento da extração dos rins, uma vez que os peritos do IML atestaram a ausência de elementos suficientes para autorizar o diagnóstico de morte encefálica. 

“Não há dúvidas, portanto, de que houve extração de órgãos em um contexto de viabilidade de vida, sem efetiva demonstração da morte cerebral ou encefálica, emergindo aqui a materialidade tão rebatida pelas defesas.”

Informações: TJ/SP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Tribunal do Júri julgará médicos acusados de matar criança para remover órgãos

5/1/2021
Migalhas Quentes

"Não funciona”, diz Toffoli sobre Tribunal do Júri

29/9/2020

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024