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CNJ: Tribunais devem garantir atendimento a pessoas sem internet

O objetivo do ato normativo é garantir o amplo acesso à Justiça.

8/7/2021

Tribunais devem disponibilizar, em suas unidades físicas, um servidor ou servidora em trabalho presencial para atendimento aos cidadãos que não têm acesso à internet. Assim determina o ato normativo aprovado pelo CNJ no último dia 25 de junho. A decisão prevê que os órgãos judiciários ofereçam estrutura a fim de garantir o amplo acesso à Justiça, efetuar o encaminhamento digital dos eventuais requerimentos formulados e auxiliar a pessoa naquilo que se revelar necessário.

Tribunal garantiu que órgãos judiciários devem oferecer estrutura a fim de garantir o amplo acesso à Justiça.(Imagem: Freepik)

A nova norma determina também que os tribunais promovam audiências de conciliação, de instrução e também julgamento nas modalidades presenciais e mistas.

De acordo com a relatora do ato normativo, conselheira Flávia Pessoa, o momento de crise sanitária reforça a necessidade da ação.

Para a conselheira, é imprescindível a adoção de medidas garantidoras do acesso à Justiça aos excluídos digitais, notadamente nesse momento de crise pandêmica, em que o uso da internet e outras vias de tecnologia da informação se tornaram presentes no cotidiano da população.

“Muitos brasileiros não têm acesso a esses meios (internet) e à novas tecnologias, fato que pode criar barreiras ao acesso à justiça, afastar o cidadão dos serviços prestados pelo Poder Judiciário e, até mesmo impossibilitar a adequada prestação jurisdicional.”

Ademais, por conta da pandemia, devem ser priorizados agendamentos de horários para atendimento ao público, a fim de evitar aglomeração e melhor distribuir o fluxo de pessoas, diz a recomendação, que foi aprovada por unanimidade.

“O texto está em consonância com o objetivo de fornecer subsídios para a adoção de iniciativas que promovam os direitos humanos e fundamentais no âmbito dos serviços judiciários, assinalado pelo Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário.”

Informações: CNJ. 

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