Migalhas Quentes

TJ/SP suspende a proibição da queimada de cana em Ribeirão Preto

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25/1/2007


Inconstitucional

TJ/SP suspende a proibição da queimada de cana em Ribeirão Preto

O TJ/SP declarou inconstitucional o artigo 201 do Código Municipal do Meio Ambiente de Ribeirão Preto (clique aqui) que proíbe a prática de queimadas nas áreas rurais do município, incluindo a queima da palha da cana-de-açúcar.

"Artigo 201 - São proibidas as queimadas nas áreas rurais do Município, inclusive as queimadas associadas a práticas agrícolas e ao preparo para a colheita da cana-de-açúcar.

 

Parágrafo Único - Nas ações da Administração Municipal de combate a esta fonte de poluição, se aplicam os termos do Art. 197."

A decisão foi resultado do julgamento final de duas ADINs, propostas pelo Sindicato Rural de Ribeirão Preto e pelo Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool do Estado de São Paulo – Sifaesp.

A votação que deu vitória aos sindicatos foi apertada. Segundo a assessoria de imprensa do TJ/SP, até a semana passada, dez desembargadores haviam votado favoravelmente às ações, enquanto outros dez votaram contra. Na sessão de ontem, faltavam os pareceres de dois desembargadores. Como a votação continuou empatada, coube ao presidente do TJ/SP, Celso Limongi, dar o voto decisivo sobre a questão. O advogado do Sindicato Rural de Ribeirão Preto, Cláudio Urenha Gonçalves, comemorou a decisão. “O município não tem competência jurídica para legislar sobre matéria ambiental. Esse artigo era inconstitucional”, declarou.

Por meio de nota oficial, a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica) também se pronunciou em favor da decisão do TJ/SP. “A Lei do Estado de São Paulo nº 11.241/02 (clique aqui) estabelece um cronograma para eliminação da queima da palha de cana até 2021 e 2031 para, respectivamente, áreas de cultura mecanizáveis e não-mecanizáveis. Assim, a Lei de Ribeirão Preto, ao proibir a queima, contrariou a lei estadual e incorreu em inconstitucionalidade.”

Procuradoria vai recorrer

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que vai recorrer da decisão junto ao STF.

Atuação do MP continuará

Segundo o promotor do Meio Ambiente, Marcelo Pedroso Goulart, a decisão do TJ/SP não influenciará a atuação do MP. “A decisão não altera em nada o nosso posicionamento, que é contrário às queimadas”.

Na prática, isso significa que a promotoria continuará representando na Justiça contra produtores rurais e usinas que insistirem na prática. “Nossas ações são baseadas na Lei Federal 6.938/81 (clique aqui) que dispõe sobre Política Nacional do Meio Ambiente, que proíbe as práticas poluidoras”, afirmou. Na avaliação de Goulart, a votação apertada no TJ/SP revela um tribunal “mais sensível às causas do meio-ambiente”.

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Fonte: Jornal A Cidade

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