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TJ/RO demite mulher que forjou gravidez para integrar grupo de risco

Ao verificar o exame de gravidez junto ao laboratório, o Judiciário constatou que o documento foi adulterado e que, na verdade, o resultado era negativo.

2/8/2021
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TJ/RO demite servidora que apresentou exame de gravidez falso para se enquadrar no grupo de risco da covid-19. A exoneração da mulher foi assinada pelo presidente do tribunal e publicada no Diário de Justiça na última semana.

As informações foram divulgadas pelo portal G1.

TJ/RO demitiu servidora que forjou gravidez.(Imagem: TJ/RO)

A fraude foi descoberta no fim do ano passado. Ao verificar o exame de gravidez junto ao laboratório, o Judiciário constatou que o documento foi adulterado e que, na verdade, o resultado era negativo.

Diante dos fatos, o TJ/RO instaurou um PAD e, a partir daí, iniciou-se a apuração de uma eventual irregularidade cometida pela servidora.

De acordo com o TJ, a mulher apresentou o teste de gravidez porque tinha o interesse de ser enquadrada no grupo de risco da covid-19.

Após meses de apuração, o Poder Judiciário decidiu aplicar a penalidade de demissão à servidora.

Não foi divulgado qual cargo ela ocupava no TJ/RO e nem qual era sua remuneração.

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