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CPI da Covid deve garantir sigilo de dados da “capitã cloroquina”

A médica acionou o Supremo alegando que integrantes da CPI repassaram à imprensa informações oriundas da quebra de sigilo.

20/8/2021

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, determinou que a CPI da Covid adote providências para garantir a confidencialidade de dados da médica Mayra Pinheiro, conhecida como “capitã cloroquina”. Os dados que devem ser confidenciais são aqueles obtidos mediante quebras de sigilo autorizadas pelo STF.

Na foto, Mayra Pinheiro presta depoimento aos senadores na CPI da Covid-19.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

A médica acionou o Supremo alegando que integrantes da CPI repassaram à imprensa informações oriundas da quebra de sigilo. De acordo com Mayra Pinheiro, havia decisão do STF no sentido de determinar que o material arrecadado fosse mantido sob “rigoroso sigilo”.

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Ricardo Lewandowski atendeu ao pedido da médica. O ministro afirmou que o mínimo que se esperava de um colegiado de tal importância institucional, é que tivesse instalado um sistema eletrônico de segurança, certificado e com registro de acesso.

“O mínimo que se esperava de um colegiado de tal importância institucional, coadjuvado por técnicos de informática reconhecidamente competentes, é que tivesse instalado um sistema eletrônico de segurança, certificado e com registro de acesso - nos moldes da metodologia adotada pelos órgãos de controle financeiro acima descrita - para a apuração e correção de eventuais desvios no tocante à guarda dos dados confidenciais sob sua custódia, os quais se avolumam, dia a dia, consideradas as novas quebras de sigilo já decretadas.”

Nesse sentido, o relator deu provimento determinar ao presidente da CPI da Covid, senador Omar Aziz, que adote, no prazo de cinco dias, providências que garantam a confidencialidade do material arrecadado mediante quebras de sigilo autorizadas pelo colegiado.

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