Migalhas Quentes

OAB ratifica contrariedade a poderes investigatórios do MP

x

2/2/2007


Posicionamento

OAB ratifica contrariedade a poderes investigatórios do MP

Na primeira decisão em sua nova composição, o Conselho Federal da OAB ratificou ontem (1/2) posicionamento tomado anteriormente pela entidade, manifestando-se contrariamente aos poderes ao Ministério Público para conduzir investigações criminais. A decisão foi tomada à unanimidade pelos 81 conselheiros federais da OAB em sessão plenária realizada hoje, em Brasília.

No entendimento do Conselho Federal da entidade, a função de investigar crimes e provas é da polícia judiciária e não do Ministério Público, uma vez que a Constituição não atribui ao MP o poder de investigar criminalmente. A matéria foi trazida à apreciação do Pleno do Conselho pelo conselheiro federal pelo Paraná, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho. A sessão foi conduzida pelo novo presidente nacional da OAB, Cezar Britto.

A matéria foi examinada pela primeira vez pelo Conselho Federal na sessão de setembro de 2004, quando já havia sustentado que o Ministério Público não tem poder de investigação em matéria criminal. Mais recentemente, a questão é abordada na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3836, ajuizada em dezembro último pelo Conselho Federal junto ao STF. Na Adin, a OAB contesta a legalidade da Resolução nº 13/2006 (clique aqui), editada pelo CNMP, sob o fundamento de que o dispositivo, ao legislar sobre matéria processual penal, afronta a Constituição Federal.

______________

 

 
Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025