Migalhas Quentes

Aras: Deve ser suspensa MP que dificulta remoção de conteúdo nas redes

O PGR opinou pela suspensão de MP que altera Marco Civil da Internet até apreciação definitiva pelo Supremo. Para Aras, é prudente aguardar deliberação do Congresso sobre atendimento dos requisitos de relevância e urgência da MP 1.068/2021.

13/9/2021

Nesta segunda-feira, 13, o PGR Augusto Aras enviou ao STF seis pareceres nos quais defende a suspensão cautelar da MP 1.068/21 até o julgamento definitivo do mérito pelo Supremo.

A norma, editada por Bolsonaro, prevê o direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede; e a exigência de justa causa e motivação em caso de cancelamento, suspensão e exclusão de conteúdos e funcionalidades das contas nas redes sociais.

Para Augusto Aras, "é prudente que se aguarde a deliberação do Congresso Nacional sobre o atendimento dos requisitos de relevância e urgência na edição da MP 1.068/2021, ante as peculiaridades de sua tramitação, sem prejuízo de posterior análise do cumprimento daqueles mesmos requisitos pelo Supremo Tribunal Federal, nos limites definidos pela própria jurisprudência da Corte".

(Imagem: Rosinei Coutinho | SCO | STF )

Ações

A manifestação do PGR se deu em seis ADIns ajuizadas contra a MP por diversos partidos políticos. Para as agremiações, a norma viola preceitos constitucionais ao impedir que as empresas detentoras das redes determinem a exclusão, o cancelamento ou a suspensão, total ou parcial, de serviços e funcionalidades de contas ou de perfis nelas presentes.

As ações foram ajuizadas pelo   PSB - Partido Socialista Brasileiro (ADIn 6.991), Solidariedade (ADIn 6.992), PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira (ADIn 6.993), PT (ADIn 6.994), Partido Novo (ADIn 6.995) e PDT (ADI 6.996).

Marco Civil da Internet

A norma altera o Marco Civil da Internet; nesse sentido, Augusto Aras destacou que a alteração legal repentina do Marco Civil gera insegurança jurídica para as empresas e provedores envolvidos, especialmente por se tratar de matéria com tanta evidência para o convívio social nos dias atuais.

Nos pareceres, o PGR destaca que a tramitação da medida provisória segue o regime simplificado adotado pelo Congresso Nacional durante a pandemia de covid-19. Nesse contexto, aponta que a proposta legislativa já recebeu mais de 170 emendas e pedidos de devolução ao presidente da República por inconstitucionalidade. Assim, "por envolver um dos temas mais complexos do atual estágio de evolução dos direitos e garantias fundamentais", defendeu.

Por fim, o procurador-Geral aponta que tramita no Congresso Nacional o PL 2.630/20, denominado “lei das Fake News”, que busca disciplinar matéria abrangida pela medida provisória em análise. Para ele, é prudente que se aguarde a definição sobre os valores contrapostos, após amplo e legítimo debate, na seara apropriada.

"Nesse cenário, parece justificável, ao menos cautelarmente e enquanto não debatidas as inovações em ambiente legislativo, manterem-se as disposições que possibilitam a moderação dos provedores do modo como estabelecido na Lei do Marco Civil da Internet, sem as alterações promovidas pela MP 1.068/2021, prestigiando-se, dessa forma, a segurança jurídica, a fim de não se causar inadvertida perturbação nesse ambiente de intensa interação social."

Leia a íntegra de um dos pareceres.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

OAB se posiciona contra MP que dificulta remoção de conteúdo das redes

9/9/2021
Migalhas Quentes

PSB aciona STF contra MP que dificulta exclusão de conteúdo nas redes

8/9/2021
Migalhas Quentes

Bolsonaro assina MP que dificulta remoção de conteúdo nas redes

6/9/2021

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

STF fixa tese e delimita a condução de investigações penais pelo MP

2/5/2024

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024