Migalhas Quentes

Plano de saúde deve cobrir tratamento especializado de criança autista

Empresa não pode limitar porque o número de sessões extrapolaria ao previsto em contrato.

13/9/2021

A juíza de Direito Cláudia Barrichello, de Nossa Senhora do Ó/SP, determinou que plano de saúde cubra tratamento com terapias especializadas a criança autista sem limitar o número de sessões.

Plano de saúde deve cobrir terapia a criança autista.(Imagem: Unsplash)

A criança de dois anos de idade, por meio de sua representante, alegou ser portadora de transtorno do espectro do autismo e que existe solicitação médica para reabilitação de início precoce e imediata visando aproveitar a plasticidade neuronal mais intensa na infância, com indicação de tratamento multidisciplinar.

A julgadora ressaltou que cabe ao médico prescrever o tratamento necessário e mais adequado ao paciente, não se justificando a negativa de cobertura porque o número de sessões extrapolaria ao previsto em contrato.

Diante disso, deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que o plano de saúde custeie as terapias sem limitação dos números de sessões, conforme o relatório médico, sob pena de multa.

O processo tem atuação do escritório Rubens Amaral Bergamini Sociedade de Advogados.

Veja a decisão.

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