Migalhas Quentes

Juiz manda shopping prestar contas a agência de viagem

Magistrado fixou que locatários de lojas em shopping podem exigir prestação de contas em relação à administração do condomínio.

20/9/2021

Shopping center deverá prestar contas relacionadas a fundo de promoções e despesas condominiais a agência de viagens locatária no local. Assim decidiu o juiz de Direito Henrique Dada Paiva, da 8ª vara Cível de SP. Para ele, a locatária tem direito de saber, detalhadamente, a origem de seus débitos e o emprego dos recurso vertidos ao shopping e ao condomínio.

Shopping deve prestar contas a agência de viagem locatária.(Imagem: StockSnap)

A agência de viagens ajuizou ação de exigir contas alegando que desde fevereiro de 2014 possui relação de locação de espaço comercial no shopping e no tocante ao pagamento das despesas relacionadas a fundo de promoções e despesas condominiais, há dúvidas quanto aos valores cobrados e suas correspondentes bases de sustentação.

Segundo a agência, a responsável pelo shopping jamais prestou quaisquer contas à locatária relativas aos valores que mensalmente lhe são cobrados e que as tentativas administrativas de obter os informativos foram infrutíferas, pelo que pretende a prestação de contas referente ao contrato desde o seu início.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que os locatários de lojas em shopping podem exigir prestação de contas em relação à administração do condomínio, e a disponibilização da documentação relacionada à administração do shopping não afasta o direito de pleitear a prestação de contas para eventuais esclarecimentos.

“Ademais, eventual inadimplência da locatária em relação aos locativos mensais não afasta o dever de prestação de contas por parte do locador, que, conforme já anotado, administra bens e interesses alheios e, portanto, tem o dever jurídico e ético de oferecer suas contas. Da mesma forma, eventual comportamento das partes e a correção do emprego de valores pelas rés deve ser debatida apenas na segunda fase, não sendo necessário adentrar essa seara nesse momento processual.”

Para o magistrado, a pretensão da lojista deve ser acolhida, porquanto tem direito de saber, detalhadamente, a origem de seus débitos e o emprego dos recurso vertidos ao shopping e ao condomínio.

Assim, julgou procedente o pedido para condenar a administradora e o shopping a prestarem as contas solicitadas.

O escritório Matheus Santos Advogados Associados atua no caso.

Veja a decisão.

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