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Massa falida do banco BVA não venderá ativos antes de quitar credores

A Associação acusa os ex-sócios de terem distribuído seu patrimônio a outras empresas das quais também eram associados para não quitar as dívidas com os credores.

24/9/2021

O desembargador Azuma Nishi, do TJ/SP, atendeu ao pedido da Abcbva - Associação Brasileira dos Credores do Banco BVA para determinar que a massa falida da instituição financeira obste a alienação de ativos que envolvam empresas com suspeita de fraude.

A Associação acusa os ex-sócios de terem distribuído seu patrimônio a outras empresas das quais também eram associados para não quitar as dívidas com os credores.

(Imagem: Unsplash)

Ao analisar os argumentos da entidade, o magistrado (relator do caso em SP) afirmou que o conjunto probatório evidencia a “provável utilização de pessoas jurídicas pelos ex-dirigentes do banco falido para a prática de atos fraudulentos em face da Massa Falida”.

Ademais, o desembargador registrou não haver dúvidas de que se faz presente risco de dano grave e de difícil reparação:

“uma vez que transferida a propriedade dos ativos da Massa Falida às empresas sobre as quais recai suspeita de fraude, há grandes chances de jamais serem reavidos por aquela, haja vista a possibilidade do esvaziamento patrimonial destas.”

Nesse sentido, deferiu a liminar da Associação, representada pelo advogado João Augusto Basilio (Basilio Advogados).

Leia a decisão.

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