Migalhas Quentes

Homem que comparou colega a manteiga “crioulo” recebe justa causa

Empregado enviou em grupo de WhatsApp a foto do produto e a do colaborador negro para fazer alusão pejorativa à cor da pele da vítima.

23/10/2021

Um assistente de operações de concessionária do aeroporto de Guarulhos foi desligado por justa causa após comparar, ao enviar imagem no WhatsApp, imagem de colega de trabalho à da margarina "Crioulo". O obreiro alegou ter sido uma brincadeira mal interpretada. Para a juíza do Trabalho Marina de Almeida Aoki, do TRT da 2ª região, a conduta deve ser inferida do ponto de vista da vítima, e não da intenção de ofender do agente.

Homem recebe justa causa por proferir ofensa racial contra colega de trabalho(Imagem: Pexels)

No processo, consta que o empregado enviou em grupo de WhatsApp a foto do produto ("Crioulo sem sal") e a de um colaborador negro, utilizada em outdoors da empresa, para fazer alusão pejorativa à cor da pele da vítima. Dias após, o ofendido retratado na publicidade da companhia pediu ajuda ao superior por meio de carta, em que revelou ter sua dignidade ofendida por pessoas que ele desconhece. Com isso, o responsável pela ofensa foi dispensado por justa causa.

"Brincadeira descontextualizada": foi como o reclamante classificou o fato em depoimento à Justiça. Em suas palavras, o que fez foi zombar do sabor do produto com um amigo e tirar um print da foto de um "garoto-propaganda" que ele não conhece. Aduziu, ainda, não ter tido oportunidade de se explicar.

Para a magistrada, a conduta deve ser inferida do ponto de vista da vítima, e não da intenção (ou não) de ofender do agente. Acrescentou que atitudes do gênero devem ser combatidas em todos os lugares, e não apenas no ambiente de trabalho, e que tanto o autor quanto as testemunhas confessaram haver campanhas de incentivo à diversidade racial na empresa.

Ao validar a justa causa, propôs o seguinte raciocínio: se a reclamada é responsabilizada por não proporcionar um ambiente de trabalho saudável e livre de preconceitos à vítima da ofensa racial "seria ilógico condenar uma empresa por punir de forma firme e severa tais comportamentos".

O número do processo não foi divulgado.

Informações: TRT-2.

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