Migalhas Quentes

TJ/SP: Google deve excluir das buscas matéria com conteúdo inverídico

A reportagem dizia que um peruano assumiu envolvimento com tráfico de drogas, quando na realidade isto não aconteceu.

30/10/2021

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que obrigou o Google a retirar de seus mecanismos de busca reportagem com informações deturpadas sobre o caso de um peruano acusado de envolvimento com tráfico de drogas. No entendimento do colegiado, quando identificados os verdadeiros autores de uma publicação que ofende indevidamente a imagem e a honra de uma pessoa, cabe responsabilidade ao mecanismo de busca para remover o conteúdo e dar efetividade à tutela jurisdicional conferida ao autor de ação indenizatória.

Google deve retirar conteúdo deturpado de mecanismos de buscas(Imagem: Unsplash)

No caso em questão, a reportagem, publicada em um site, dizia que o autor da ação "assumiu que comprou droga na Bolívia e levaria para São Paulo". Contudo, o peruano alegou que a notícia é inverídica, já que nunca assumiu a autoria do crime e também foi posteriormente inocentado pela Justiça.

Em 1º grau, o Google foi condenado a retirar a página de seus mecanismos de busca. Desta decisão, houve interposição de recurso.

Limite excedido

O relator da apelação foi o desembargador José Carlos Ferreira Alves, que votou por negar provimento ao recurso do Google. Segundo o magistrado, é viável a condenação da empresa à retirada excepcional do conteúdo de seu buscador.

"Neste quadro, cumpre reconhecer uma situação excepcional, de modo que o direito à intimidade e ao esquecimento, materializados pela proteção dos dados pessoais do envolvido, deverá prevalecer ao direito amplo da informação, tudo com o fim de viabilizar o respeito à dignidade da pessoa humana."

Na avaliação do relator, a sentença não merece reparo, afinal, não se trata de “desindexar” todo o conteúdo relacionado ao nome do autor constante de seu site de busca, mas sim desindexação restrita à notícia mencionada.

A decisão entre o colegiado foi unânime.

O advogado Eduardo Carvalho atuou na causa pelo peruano.

Leia o acórdão.  

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Salomão mantém condenação da Globo por citar absolvido no Linha Direta

4/8/2021
Migalhas Quentes

Record indenizará jovem que apareceu no Cidade Alerta como suspeita de homicídio

9/10/2020
Migalhas Quentes

Servidora pública será indenizada em R$ 50 mil por veiculação de notícia falsa

12/12/2018

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025