Migalhas Quentes

Cobrança por dívida que não existe gera dano moral

Uma empresa de financiamento chegou a reconhecer a inexistência da dívida, mas, mesmo assim, efetuou nova cobrança de uma mulher sobre valores já discutidos.

26/10/2021

Mulher que teve nome negativado por dívida inexistente será indenizada em R$ 5 mil por dano moral. A decisão é da juíza Louise Nascimento e Silva, de Fazenda Rio Grande/PR.

Na foto: um cofre de porquinho verde, uma calculadora, um óculos e um bloco de notas. (Imagem: Stocksnap)

Uma mulher propôs ação contra uma empresa de financiamento e investimento contando que, ao tentar realizar compras em um comércio local, foi surpreendida com uma restrição de crédito. De acordo com ela, a negativação de seu nome decorreu de uma suposta dívida com a empresa de financiamento no valor de R$ 503. Acontece que, segundo a autora, ela não tem nenhuma dívida com a empresa.

A empresa, por sua vez, refutou a alegação dizendo que o débito já foi discutido em outro processo judicial referente a dívidas de cartão de crédito rotativo. Assim, para a empresa, a inscrição do nome da autora no cadastro de inadimplentes é legítima diante do inadimplemento das faturas de junho e julho de 2017.

Negativação indevida

Ao analisar o caso, a juíza Louise Nascimento e Silva observou que houve a quitação da dívida em agosto de 2020.

A magistrada concluiu, então, que o comportamento da empresa se mostra contrário à boa-fé objetiva, “vez que a parte demandada reconheceu a inexistência da dívida e, após, efetuou nova cobrança sobre valores já discutidos”.

“No caso, não há qualquer extrato que justifique a cobrança de tais valores. Não bastasse isso, em que pese a requerida tenha juntado telas de seu sistema, a fim de comprovar suas alegações, são provas unilaterais e, portanto, sem o condão de demonstrar a regularidade da dívida.”

Ao considerar a cobrança e a negativação indevidas, a magistrada condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil, por danos morais; além de declarar a inexigibilidade do débito impugnado.

A autora da ação foi defendida pelo escritório Engel Advogados.

Leia a decisão.

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mulher que fraturou braço em porta de ônibus lotado será indenizada

14/10/2021
Migalhas Quentes

Banco é condenado por cobrar 628% de juros em empréstimo

9/10/2021
Migalhas Quentes

Banco é condenado por cobrança de consignado não contratado

1/10/2021
Migalhas Quentes

Empresa de telefonia indenizará consumidora por falhas no serviço

28/9/2021

Notícias Mais Lidas

"Se você falou, cumpra", diz advogado que pede R$ 51 mi a Pablo Marçal

7/5/2024

Toffoli cassa decisão do TRT-22 e limita dirigentes sindicais estáveis

6/5/2024

Defesa de motorista do Porsche pede HC no STJ

6/5/2024

Lula sanciona lei que cria o marco legal dos jogos eletrônicos

6/5/2024

TRF-1: Cargo de policial rodoviário Federal não pode cumular com outro

6/5/2024

Artigos Mais Lidos

STJ: Crustáceos, marca e concorrência desleal

5/5/2024

A Justiça pede passagem. Linguagem simples, direta e objetiva é o melhor caminho

6/5/2024

Poderes se revezam para boicotar a desoneração da folha

6/5/2024

Correção de rumos no STF: pejotização é fraude trabalhista

6/5/2024

Apuração de haveres: A possibilidade de aplicação de metodologias econômicas

5/5/2024