Migalhas Quentes

Flamengo obtém vitória em processo de marca no Paraguai

Cidadão paraguaio requereu o registro para assinalar os artigos esportivos que comercializava no Paraguai com o nome "CRF Flamengo".

3/11/2021

O Flamengo conseguiu decisão importante no Paraguai, em processo de impugnação a um pedido de registro da marca “CRF FLAMENGO”. Um cidadão paraguaio requereu o registro para assinalar os artigos esportivos que comercializava no Paraguai, sem a devida autorização ou licença do clube Brasileiro.

Flamengo obtém vitória em processo no Paraguai.(Imagem: Paula Reis/Flamengo)

Representado pelo escritório Montaury Pimenta, Machado e Vieira de Mello Advogados, o clube carioca tomou as medidas legais cabíveis no Paraguai para fins de impugnar o pedido de registro no país vizinho junto a DINAPI, órgão equivalente ao INPI, no Brasil.

O diretor de assuntos marcarios litigiosos, Héctor Samaniego, ressaltou que as marcas pretendem identificar produtos de classes relacionadas, o que agrava o risco de confusão. Para ele, basta pronunciar ambas as denominações para notar as similitudes gráficas e fonéticas que existem.

“A marca solicitada reproduz quase integralmente em sua denominação a denominação utilizada pela marca oponente, só se diferem nas letras iniciais ‘CRF’. Essa similitude gráfica e fonética traz a possibilidade de confusão/associação de marcas pelo público consumidor.”

A direção considerou que a marca solicitada pelo paraguaio não reuniu requisitos de novidade, especialidade e originalidade, e se incurso na causa proibitiva de registro da lei 1.294/98 do país.

Assim, declarou procedente o pedido para negar a solicitação de registro da marca CRF Flamengo y Etiqueta.

Legislação dos países

Segundo a advogada Claudia Maria Zeraik, sócia da banca que atuou no caso, a legislação da maioria dos países proíbe o registro de marcas famosas ou notoriamente conhecidas em nome de terceiros.

“O fato de o clube carioca ter agido preventivamente e tomado as medidas legais cabíveis tempestivamente foi fundamental para reprimir a tentativa de registro desta marca pelo referido cidadão paraguaio, que poderia ocasionar uma perigosa fabricação e comercialização de artigos esportivos piratas no Paraguai, com possíveis reflexos (contrabando) para o mercado Brasileiro.”

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Meio de Campo

Flamengo e a Sociedade Anônima do Futebol: a cada rodada, uma goleada

18/8/2021
Migalhas Quentes

"Flamengo até morrer": Hino do clube toca no celular de Marco Aurélio no meio da sessão

20/8/2020

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025