Migalhas Quentes

Eleições OAB: STJ derruba liminar que liberava voto de inadimplentes

Jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a vinculação da participação do processo eleitoral ao adimplemento das anuidades é legítima.

3/11/2021

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, derrubou decisão que permitiu o voto de advogados inadimplentes nas eleições da OAB. O ministro ressaltou que a decisão contraria entendimento já pacificado na jurisprudência do STJ de que a vinculação da participação do processo eleitoral ao adimplemento das anuidades da OAB é legítima.

Presidente do STJ suspende liminar que autorizava voto dos inadimplentes nas eleições da OAB.(Imagem: Freepik)

O juízo de Goiânia concedeu liminar para autorizar que advogados inscritos na OAB/GO tivessem o direito de votar independentemente da adimplência das anuidades. A presidência do TRF da 1ª região não conheceu de agravo em razão de reconhecer-se incompetente.

Diante disso, o Conselho Federal da OAB e a OAB/GO foram ao STJ aduzindo grave lesão à ordem pública, como também à economia e ao patrimônio institucional da OAB/GO e, por consequência, também do CFOAB.

“A lesão à ordem decorre da premissa de que o provimento liminar importa em violação prematura ao princípio pétreo da separação dos Poderes republicanos, uma vez que justificou a interferência do Poder Judiciária sobre assunto afeto à política classista que, por excelência, está adstrita ao domínio discricionário e administrativo da OAB.”

Ao analisar o caso, o ministro Humberto Martins ressaltou que a OAB apresentou elementos concretos para a comprovação de ofensa aos bens tutelados pela legislação de regência, visto que será permitido a pessoas desabilitadas o exercício de voto nas eleições, contrariando entendimento já pacificado na jurisprudência do STJ de que a vinculação da participação do processo eleitoral ao adimplemento das anuidades da OAB é legítima.

“Está demonstrado nos autos que a decisão que determina a participação no pleito de advogados inadimplentes em relação ao pagamento da anuidade da OAB contraria a tradicional regulação que a própria OAB faz das eleições (art. 134, RGEOAB), já reconhecida legal pelo STJ, e, nesse sentido, viola a autonomia desse órgão essencial à administração da Justiça.”

Para o ministro, ficou evidente a grave lesão à ordem pública.

Assim, deferiu o pedido para sustar os efeitos da liminar proferida pelo juízo a quo nos autos do MS 1047770- 45.2021.4.01.3500 até o seu trânsito em julgado.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

RJ: Volta valer proibição de voto de inadimplentes nas eleições da OAB

25/10/2021
Migalhas Quentes

Mantida decisão que permitiu voto de inadimplentes nas eleições da OAB

25/10/2021
Migalhas Quentes

Advogados inadimplentes do RJ e GO poderão votar nas eleições da OAB

21/10/2021

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

STF fixa tese e delimita a condução de investigações penais pelo MP

2/5/2024

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024