Migalhas Quentes

CCJ aprova proposta que prevê possibilidade de testamentos digitais

O projeto estabelece que o testamento particular poderá ser feito através de sistema digital, assinado por meio eletrônico.

7/11/2021

A CCJ da Câmara aprovou, nesta semana, proposta que busca modernizar as formas de apresentação de testamentos, prevendo a possibilidade de testamento digital. 

CCJ aprova proposta para testamentos serem digitais e assinados eletronicamente(Imagem: Pexels)

O texto aprovado foi o substitutivo da deputada Alê Silva ao PL 5.820/19, do deputado Elias Vaz. O projeto foi analisado em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário. 

A proposta original tratava apenas dos codicilos - pequeno testamento que expressa a última vontade de uma pessoa, por meio da qual ela apresenta regras para seu enterro, deixa pequenos legados (joias, móveis, roupas) ou faz doações de pouca monta a determinadas pessoas.

O texto de Alê Silva é mais amplo. Ela incluiu item para prever, entre as possibilidades de testamentos, o digital. Também estabeleceu que o testamento particular, que já pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico, também possa ser feito através de sistema digital, assinado por meio eletrônico. 

Se realizado através de sistema digital, o testador deve utilizar gravação de som e imagem, devendo haver nitidez e clareza nas imagens e nos sons bem como a declaração da data de realização do ato. A mídia deverá ser gravada em formato compatível com os programas computadorizados de leitura existentes na data da efetivação do ato, contendo a declaração do interessado de que no vídeo consta o testamento, apresentando também sua qualificação.

Para a herança digital (vídeos, fotos, senhas de redes sociais, e-mails e outros elementos armazenados exclusivamente na rede mundial de computadores ou em nuvem), o testamento em vídeo não dispensa a presença das testemunhas para sua validação. O testador, após 30 dias da realização do ato por meio digital, deve validá-lo, confirmando seus termos através do mesmo meio digital utilizado para formalização. O testamento digital deve ser assinado digitalmente pelo testador, com reconhecimento facial e criptografia.

Com relação aos codicilos, a proposta determina que a disposição de vontade pode ser escrita com subscrição ao final, ou ainda assinada por meio eletrônico, valendo-se de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, dispensando-se a presença de testemunhas e sempre registrando a data de efetivação do ato. A disposição de vontade também pode ser gravada em sistema digital de som e imagem, devendo haver nitidez e clareza nas imagens e nos sons, existir a declaração da data de realização do ato, bem como registrar a presença de duas testemunhas, exigidas caso exista cunho patrimonial na declaração. 

Para a herança digital (vídeos, fotos, livros, senhas de redes sociais, e outros elementos armazenados exclusivamente na rede mundial de computadores ou em nuvem), o codicilo em vídeo dispensa a presença das testemunhas para sua validação.

Todos os requisitos têm de ser cumpridos, sob pena de nulidade do ato, devendo o interessado se expressar de modo claro e objetivo, em português, podendo a pessoa com deficiência utilizar também Libras ou de qualquer maneira de comunicação oficial, compatível com a limitação que apresenta. 

A relatora, deputada Alê Silva, destacou que o objetivo da proposta é desburocratizar. “As disposições do projeto são dignas de elogios, ao trazerem para dentro do Código Civil as possibilidades tecnológicas que ampliam o raio de atuação do cidadão”, afirmou.

Confira a íntegra do texto substitutivo.

Informações: Agência Câmara de Notícias.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

As inovações do testamento digital e o provimento 100 do CNJ

13/8/2021
Migalhas Quentes

É válido testamento apenas com impressão digital da testadora, diz STJ

11/3/2020
Migalhas Quentes

Proposta inclui herança digital no Código Civil

28/1/2020

Notícias Mais Lidas

Pablo Marçal processa Natuza Nery por acusá-lo de fake news, mas desiste

23/5/2024

Hurb pagará danos morais, materiais e temporais por viagem não marcada

24/5/2024

STF: Vida sexual de mulheres não pode ser invocada em casos de violência

23/5/2024

STF decide que honorários advocatícios em causas privadas devem respeitar o CPC

24/5/2024

Advogado que discutiu com juiz por direito ao silêncio critica conivência das defesas

24/5/2024

Artigos Mais Lidos

Relativização da impenhorabilidade do bem de família

24/5/2024

1001 formas para não conhecer um recurso especial. Versão 2024

23/5/2024

Tema 985 do STF: A decisão tão aguardada que poderá impactar empresas e contribuintes

23/5/2024

A desoneração da folha de pagamento e a suspensão da suspensão

23/5/2024

Seletividade nos crimes cibernéticos

25/5/2024