Migalhas Quentes

TSE: Por entrada de Bolsonaro, Marcelo Ramos poderá se desfiliar do PL

Ministro Barroso ponderou que se tornou insustentável a permanência do deputado nos quadros do partido.

22/12/2021

Nesta terça-feira, 21, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, permitiu que o deputado e vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos, se desfile do PL sem perder o mandato. O motivo do pedido é a entrada do presidente Jair Bolsonaro no partido para disputar as eleições de 2022.

A liminar será levada para o referendo do plenário na volta do recesso forense.

Marcelo Ramos poderá se desfiliar do PL.(Imagem: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)

Trata-se de ação de justificação de desfiliação partidária, com pedido de liminar, ajuizada por Marcelo Ramos, deputado Federal eleito para a legislatura 2019-2022, contra o Partido Liberal.

O parlamentar relata que durante o mandato esteve em intensa “rota de confronto” com o governo Federal no que diz respeito a temas como saúde, meio ambiente e democracia, o que o levou a sofrer ataques do presidente Bolsonaro e de seus correligionários em várias ocasiões.

Segundo Ramos, a filiação do presidente à legenda acarretou significativa “mudança de rumos do partido”, passando o deputado a “ser visto com descrédito e a ser alvo de perseguição pessoal e política por parte de seus membros”.

Em sua decisão, Barroso ponderou que o PL reconheceu que se tornou insustentável a permanência do deputado nos quadros do partido, com “constrangimentos de natureza política para ambas as partes”, e consignou sua anuência com a desfiliação.

De acordo com o presidente do TSE, a “divergência política entre o requerente e o PL se instalou e se tornou aguda de forma rápida”.

“Não é possível negar a magnitude dos impactos políticos que advêm do ingresso do Presidente da República em uma legenda, especialmente para os filiados que assumam publicamente posição contrária àquele. Esta é a situação do requerente, que possui atuação notoriamente contrária ao governo federal e tem sido, por isso, alvo de ataques do grupo que passará a ter forte influência nos rumos da legenda.”

Conforme Barroso, agentes públicos eletivos dependem de uma identidade política que atraia seus eleitores.

“Uma mudança substancial de rumo no partido pode afetar essa identidade. Se isso se der às vésperas de um ano eleitoral, o fato se torna mais grave, sendo que a demora na desfiliação pode causar ao futuro candidato dano irreparável.”

Assim sendo, acatou o pedido.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TSE: Tabata Amaral pode deixar o PDT sem perder o mandato na Câmara

26/5/2021
Migalhas Quentes

PSDB requer que STF valide perda de mandato por infidelidade partidária para cargos como presidente

6/10/2020
Migalhas de Peso

Desfiliação partidária e seus riscos

1/11/2019

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025