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PGR se posiciona contra ação que pede vacinação infantil obrigatória

Para Humberto Jaques de Medeiros, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos não tem legitimidade para propor uma ação nesse sentido e o caso já perdeu o objeto.

11/1/2022

Em manifestação enviada ao STF, a PGR se manifestou pelo não conhecimento de uma ADPF que pede a vacinação infantil obrigatória. Para Humberto Jaques de Medeiros, que assina o documento, a CNTM - Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos não tem legitimidade para propor uma ação nesse sentido e o caso já perdeu o objeto, visto que o ministério da Saúde já incluiu crianças de 5 a 11 anos no plano de imunização contra a covid-19.

PGR se posiciona contra ação que pede vacinação infantil obrigatória.(Imagem: Unsplash)

A ADPF 929 foi proposta pela CNTM e tem como relatora a ministra Cármen Lúcia. A entidade argumentou que a obrigatoriedade de vacinação das crianças e dos adolescentes deve fazer parte das medidas públicas de prevenção e de contenção da pandemia, tendo em vista que, além do imperativo de solidariedade social, o grupo dessa faixa etária é vetor da doença, "fator ainda mais agravante à população, considerando-se o momento de iminente retorno às aulas presenciais".

Na manifestação ao STF, porém, o PGR em exercício considerou que a ação não há de ser conhecida por ilegitimidade ativa da confederação.

“Reconhecer legitimidade ampla para confederação sindical impugnar ato estatal que alcança toda a sociedade equivaleria atribuir a condição de legitimado universal às confederações sindicais sempre que atacado ato estatal que atinja a todos os cidadãos brasileiros indistintamente.”

Além disso, Humberto Jaques de Medeiros ponderou que houve perda de objeto, visto que o ministério da Saúde já se manifestou sobre a inclusão de crianças de 5 a 11 no plano nacional de imunização.

Assim sendo, posicionou-se pelo não conhecimento da ADPF.

Leia a íntegra do documento.

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