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Bolsonaro diz que já tem dois nomes para o STF se reeleito

"Já sei como vão votar", disse sobre os ministros que indicou, destacando que afinidade com ele é pré-requisito para indicação.

11/1/2022

Reiterando a ideia de um "novo perfil" para a Suprema Corte, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que, se for reeleito, já tem os dois nomes que indicará ao STF, para as vagas abertas no ano que vem.

Ele destacou que os indicados precisam ter afinidade com ele, assim como aconteceu com Nunes Marques e André Mendonça.

Assista:

A declaração se deu em entrevista à rádio Jovem Pan. O presidente vem lembrando os eleitores que o próximo presidente indicará ao menos dois nomes para a Suprema Corte – serão os sucessores de Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, pegos pela compulsória em 2023.

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Você pode associar esses ministros ao nome de quem os indicou”, disse sobre os atuais magistrados da Corte. "O perfil dos meus dois ministros está aí." Segundo o presidente, em razão de sua convivência com eles, é possível saber como vão votar nos diversos temas. Ele destacou que não basta uma autoridade apresentar um excelente currículo: é preciso ter afinidade com o presidente, “para saber como ele vai proceder lá na frente.

Bola de cristal?

Bolsonaro ainda disse que já sabe como o ministro André Mendonça irá votar na questão do marco temporal em terras indígenas. Depois, tentou se corrigir, dizendo que imagina como será o voto porque ele atuou no governo. Esquece S. Exa. que uma coisa é uma coisa e que o ministro pode decidir como quiser. Isso sem falar em eventual impedimento por já ter atuado no feito como parte. Enfim, o processo está com vista ao ministro Alexandre de Moraes.

"Eu sei qual vai ser o voto do André Mendonça. Não porque eu pedi para ele votar dessa maneira ou de outra, mas porque, ao longo do tempo em que conviveu comigo, como ministro da Justiça e da AGU, esse assunto já esteve na pauta, e nós trabalhamos contra esse novo marco temporal."

Esquece-se o presidente que o ministro pode decidir como quiser. Isso sem falar em eventual impedimento por já ter atuado no feito como parte.

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