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TJ/SP: Farmácia de manipulação poderá utilizar derivados da cannabis

Colegiado considerou que a restrição imposta pela Vigilância Sanitária não tem amparo legal.

22/1/2022

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão da 2ª vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto/SP que concedeu mandado de segurança em favor de farmácia de manipulação contra ato da Vigilância Sanitária do município. A autoridade sanitária deverá se abster de impor qualquer restrição de autorização ou funcionamento na produção de medicamentos à base de cannabis sativa.

Farmácia de manipulação poderá utilizar derivados da Cannabis.(Imagem: Freepik)

De acordo com os autos, foram impostas restrições à farmácia com base em resolução da Anvisa que proíbe a manipulação de fórmulas contendo derivados ou fitofármacos à base de Cannabis sp, restringindo a dispensação de tais produtos a drogarias.

Para o relator do recurso, desembargador Rubens Rihl, “ao permitir que as farmácias sem manipulação dispensem produtos de Cannabis, [a Anvisa] acabou por realizar indevida distinção entre estas e as farmácias com manipulação, haja vista a ausência de lei que faça a referida discriminação.”

O magistrado ressaltou que, embora a lei federal 13.021/14 faça distinção entre farmácia de manipulação e drogaria, as atividades das farmácias de manipulação descritas na lei englobam as das drogarias, de modo que, caso fosse se cogitar alguma restrição, deveria ser esta relacionada às farmácias sem manipulação, jamais o contrário.

Segundo o magistrado, não se identifica qualquer amparo legal para que seja realizada restrição maior relacionada as farmácias com manipulação, sendo referido discrimen ilegal, devendo ser afastado.

O julgamento, de decisão unânime, teve a participação dos desembargadores Aliende Ribeiro e Vicente de Abreu Amadei.

Veja o acórdão.

Informações: TJ/SP.

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