Migalhas Quentes

Motoboy tem vínculo reconhecido com operadora logística do iFood

A empresa detinha o controle das entregas, dos horários de trabalho e do local da prestação de serviços, bem como aplicava medidas disciplinares ao trabalhador.

3/3/2022

Motoboy tem vínculo empregatício reconhecido com empresa que atua na modalidade OL (operadora logística) com iFood. Para juíza do Trabalho substituta, Glaúcia Regina Teixeira da Silva, da 4ª vara do Trabalho de Santo André/SP, restou comprovada a subordinação do trabalhador, uma vez que a empresa "detinha o controle das entregas (tarefas), dos horários de trabalho e do local da prestação de serviços". A julgadora ainda reconheceu responsabilidade subsidiária entre o entregador e a empresa iFood.

Justiça reconhece vínculo empregatício entre operadora logística do iFood e Motoboy.(Imagem: Rivaldo Gomes/Folhapress)

Um homem alegou na Justiça ter sido contratado por uma empresa que atua na modalidade de OL para exercer a função de motoboy para realizar entregas por meio do aplicativo iFood. Destacou, ainda, que não foi registrado pela contratante, motivo pelo qual pleiteou o reconhecimento do vínculo de emprego e a responsabilidade subsidiária entre ele e a empresa iFood.

A empresa, por sua vez, negou a relação empregatícia com o trabalhador pois ele era apenas prestador de serviços autônomos.

Controle de jornada 

Na decisão a magistrada destacou que "os trabalhadores vinculados ao Operador Logístico têm que estar disponíveis em dias, horários e locais pré-determinados pela empresa, não possuindo liberdade e autonomia de escolha”Ao analisar o caso, a juíza verificou que a empresa detinha o controle das entregas, dos horários de trabalho e do local da prestação de serviços, bem o poder de aplicar medidas disciplinares ao trabalhador.

Ademais, para a julgadora a exclusividade não é requisito da relação empregatícia, de modo que a prestação de serviços de “motoboy” para outras empresas não impede o reconhecimento do vínculo empregatício se presentes os requisitos. 

“Em respeito ao princípio da primazia da realidade, tratando-se de trabalho habitual, com pessoalidade, de forma onerosa e subordinada, não se pode pretender que o reclamante, de fato, fosse empregado autônomo.” 

A juíza concluiu, pelos documentos apresentados, que houve subordinação exercida pela empresa, devido ao fato de que as escalas de trabalho eram feitas diariamente pelo supervisor/líder e disponibilizadas no grupo do Whatsapp. Quanto ao iFood, tendo em vista que a empresa foi beneficiária dos serviços prestados pelo motoboy durante todo o vínculo, a juíza considerou que ela é responsável subsidiária pelos créditos trabalhistas. 

Por fim, a magistrada reconheceu o vínculo empregatício entre o entregador e reconheceu a responsabilidade subsidiária da empresa iFood. 

O escritório Fernandes da Costa & Ross - Sociedade de Advogados atuou em defesa do trabalhador. 

Leia o sentença

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT-6 afasta responsabilidade subsidiária do iFood com motoboy

25/4/2021
Migalhas Quentes

Motoboy não consegue vínculo de emprego com empresa ligada ao Ifood

14/3/2021
Migalhas Quentes

Motoboy do modo “OL” não consegue reconhecimento de vínculo empregatício

5/3/2020

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

O futuro das concessões e PPPs no Brasil: Lições do passado, realidades do presente e visão para o amanhã

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024